PORTARIA SF/ 014/99 – Dispõe sobre a identificação dos processos de pagamento a que se refere o artigo 13 do Decreto 37.779, de 30 de Dezembro de 1998.

Publicada no DOM de 11/03/1999

 O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS,, no uso de sua atribuições legais:

Considerando o disposto no artigo 13 do Decreto 37.779 de 30 de Dezembro de 1988; e
Considerando ser imprescindível a identificação dos processo de pagamento, cujas despesas deverão ser pagas com recursos financeiros das contas correntes bancárias especificas;
RESOLVE:
1) Os processos de pagamento das despesas de Fundos Municipais e Especiais, Convênios, Operações Urbanas e Interligadas, Programas e Projetos financiados ou vinculados aos empréstimos e outros, cujos pagamentos estão vinculados a receitas ou recursos financeiros específicos registrados em contas correntes bancárias específicas ou não, deverão ser, obrigatoriamente, identificados pela Unidade Orçamentária, na seguinte forma:
a) Na parte externa do processo:
Colocar entre a capa do processo e o plástico que o encobre, etiqueta com identificação, em letra grande e visível, de forma abreviada ou por extenso, dos Fundos, Convênios, Operações, Programas e Projetos, da despesa liquidada;
b) Na Nota de Liquidação e Pagamento:
Identificar, por carimbo ou outro meio, a critério da Unidade Orçamentária, a mesma informação colocada na parte externa do processo, mais a Agencia Bancária, o nº e denominação da conta corrente através da qual a despesa deverá ser paga;
c) Na cota de encaminhamento ao Tesouro:
A mesma informação do item b acima.
2) Os atrasos nos pagamentos ou pagamentos efetuados em desacordo com os requisitos e condições financeiras estabelecidas nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais resultantes da falta de observação das medidas referidas nos itens a, b e c do item acima, serão de exclusiva responsabilidade do titular da respectiva Unidade Orçamentária.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.