CIRCULAR: 20/EXP-G/1980

Publicado no D.O.C. de 13, 14, 17, 18 e 19/06/1980

 DATA: 12/06/1980
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
ASSUNTO: requerimento padronizado

O Diretor do Departamento de Expediente, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO
- o artigo 46 do Decreto 15.306, de 14 de setembro 1978;
- o artigo 37 do referido Decreto;
- o § 1º do artigo 6º do citado Decreto;
- o Decreto 16.141, de 10 de outubro de 1979;
- que o requerimento padronizado foi instituído para diminuir a quantidade de processos autuados;
- que a instituição do requerimento padronizado visou, também, agilizar a solução dos pedidos específicos a cada requerimento;

EXPEDE
a presente Circular, informando que os Requerimentos Padronizados ou as Comunicações Internas previstas no Decreto 15.306, de 14-09-78, não devem ser autuados, ressalvados os seguintes casos:
a) quando o fluxo do formulário prevê a autuação do Requerimento Padronizado ou Comunicação Interna;
b) quando o fluxo do formulário excepcionalmente não se enquadra à realidade do caso, sendo necessário transformá-lo em processo, por suas características diferenciadas da regra geral.

Portanto, as Unidades de Autuação devem obedecer os termos contidos no § 1º do artigo do Decreto 15.306, de 14 de setembro de 1978.