PORTARIA 184/SMA-G/1997

Publicada no DOM de 10/10/1997

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as dúvidas suscitadas relativamente ao cumprimento do Decreto 15.306, de 14.9.78, pelos servidores de empresas prestadoras de serviços à Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Os atos necessários à elaboração de expedientes, formação e regularização de processos, tais como, juntada de folhas e documentos, também poderão ser praticadas por servidores administrativos de empresas prestadoras de serviços que mantenham contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

2. O servidor deverá, no ato de junção, apor carimbo contendo:
a) nome do servidor;

b) número do registro na empresa ou número do RG;

c) cargo/função na empresa;

d) identificação da Unidade Municipal onde presta serviços.

3. No caso do servidor não mais se encontrar naquela Unidade, a responsabilidade pela junção, bem como pela correção de eventuais erros compete ao responsável pela mesma.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.