PORTARIA 008/SMA-G/1984

Publicada no DOM de 03/04/1984

 O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto 19.174, de 24 de outubro de 1983, e

Considerando a necessidade de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, bem como a necessidade de padronizar, como principio de unidade e economia, todos os impressos da Administração Direta Municipal e suas Autarquias,

RESOLVE:

Art. 1º - Os papéis de expediente, envelopes e cartões de visita utilizados na Administração Direta deverão conter unicamente o brasão de armas da Cidade e Município de São Paulo, seguido do título “Prefeitura do Município de São Paulo”, sendo vedado o uso de emblemas, logotipos ou símbolos paralelos.

§ 1º - Os papéis de uso do Prefeito, Secretários Municipais e Autarquias obedecerão o disposto nos parágrafos do art. 4º do Decreto 19.174, de 24 de outubro de 1983.
§ 2º - Para os papéis de expediente e envelopes, o título “Prefeitura do Município de São Paulo” e o nome da Secretaria deverão ser impressos em tipos Tempo Bold ou Square Gothic.

Art. 2º - Os envelopes terão as seguintes características:
I – envelope formato 114 X 162 mm
- papel apergaminhado 94 g/m2
- impressão do brasão modelo 2, com 15 milímetros de altura, no alto e à esquerda, em tipo Square Gothic – corpo 10 no anverso e do espaço para o remetente, endereço e CEP no verso;
- abertura no lado maior do envelope;
- uso recomendado: conter folhas no formato A4 dobradas em 4 partes iguais ou A5 dobradas ao meio no sentido da largura e A6 inteira.

II – envelope formato 114 X 229 mm
- papel apergaminhado 94 g/m2
- impressão do brasão modelo 3, com 20 milímetros de altura, no alto e à esquerda, em tipo Square Gothic – corpo 12 no anverso e do espaço para o remetente, endereço e CEP no verso;
- abertura no lado maior do envelope;
- uso recomendado: conter folhas no formato A4 dobradas em 3 partes iguais no sentido da largura

III – envelope formato 162 X 229 mm
- papel apergaminhado 94 g/m2 e Kraft natural 80 g/m2;
- impressão do brasão modelo 4, com 25 milímetros de altura, no alto e à esquerda em tipo Tempo Bold – corpo 18;
- abertura no lado maior do envelope;
- uso recomendado: conter folhas A5 inteira e A4 dobrado no meio no sentido da largura.

IV– envelope formato 229X324 mm
- papel apergaminhado 94 g/m2 e Kraft natural 120 g/m2;
- impressão do brasão modelo 5, com 30 milímetros de altura, no alto e à esquerda, em tipo Tempo Bold – corpo 30;
- abertura no lado menor do envelope;
- uso recomendado: conter folhas no formato A4 inteira.

V– envelope para correspondência interna formato 25 cm X 350 mm
- papel Kraft natural 120 g/m2 ou plástico pigmentado leitoso com 0,20 milímetros de espessura;
- impressão do brasão modelo 5, com 30 milímetros de altura, no alto e à esquerda em tipo Tempo Bold – corpo 30, no anverso, e linhas na frente e verso para registrar tramitações;
- abertura no lado menor do envelope.

Art. 3º - Os cartões de visita, que somente poderão ser confeccionados para os servidores regularmente autorizados e cujos cargos justifiquem essa medida, deverão ter a seguinte especificação:
- dimensões – 55 X 95 milímetros;
- tipo do papel – opaline 180
- brasão modelo 1 – 10 cm de altura;
- tipologia – Square Gothic ou Tempo Light – corpo 6,8 e 10;
- impressão do brasão no alto e à esquerda seguido de Prefeitura do Município de São Paulo e abaixo o nome da Secretaria;
- texto – o nome deverá ser impresso no centro do mcartão e o cargo/unidade abaixo do nome.
- endereço completo no rodapé

Art. 4º - Os tamanhos do brasão previstos nos artigos 2º e 3º são os constantes do anexo único a esta portaria.

Arrt. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.