ORDEM INTERNA: 82/PREF.G/86

Publicado no DOM de 05/08/86

 Dirigido: Às Secretarias Municipais ou órgãos equiparados e à entidades da Administração Indireta.

Tenho verificado que as páginas dos processos e expedientes não são totalmente aproveitadas, permanecendo com grandes espaços em brando, bem como sem a utilização do verso.

Esse procedimento torna os processos e expedientes excessivamente volumosos, causa gastos desnecessários e não se coaduna com a economia que se exige nesta Administração.

Dessa forma as manifestações expedidas nos processos e expedientes administrativos desta Prefeitura deverão ser exaradas usando-se a totalidade da página que, por sua vez, deverá ser utilizada nas duas faces, ou seja, na frente e no verso.

Toda e qualquer economia realizada, sempre redundará em mais obras para a população.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito