PORTARIA 002/EXP-G/1980

Publicada no DOC de 30, 31/05 e 03/06/1980

 O Diretor do Departamento de Expediente, no uso de suas atribuições, em complemento à Portaria 1/80, publicada em 14-5-80 e

CONSIDERANDO

- os termos do art. 46 do Decreto 15.306, de 14 de setembro de 1978;
- os termos do Decreto 16.632, de 23 de abril de 1980;

EXPEDE
a Presente Portaria estabelecendo as seguintes normas:

1. os processos que forem remetidos ao Arquivo Geral, conforme o art. 13 da Lei 8777/78, deverão conter um dos seguintes DESPACHOS:
- Processo não encerrado;
- Processo Documental;
- Processo Parcialmente Deferido;
- Processo de Pagamento;
- Processo Deferido;
- Processo Indeferido;

2. quaisquer outros casos de despachos de processos, não enquadrados na terminologia indicada no item anterior, devem ser enviados, para estudo, à Assessoria de Sistemas e Métodos deste Departamento.