CIRCULAR: 2/DAF-G/1991

Publicada no DOC de 27 de Abril de 1991.

 DATA: 26.04.1991
ASSUNTO: formação de volume de processos em tramitação
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais

A Diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO
- a competência disposta no parágrafo único do art. 46 do Dec. 15.306, de 14.09.78;
- a recusa, por parte de algumas unidades, em receber processos com mais de 300 folhas, sem estar dividido em volumes;
- que a Circ. 3/90 – DAF-G, que regulamenta o assunto, não cita em nenhum item que processos no caso acima devam ser devolvidos;
- que tal procedimento vem causando transtornos e impedindo a tramitação natural dos processos na PMSP.

EXPEDE

a presente Circular esclarecendo que:

1. nenhum processo pode ser devolvido pelo fato de possuir mais de 300 folhas. A unidade que sentir necessidade de dividir um processo em volumes, para melhor poder manuseá-lo, deverá fazê-lo de acordo com o disposto na Circ. 3/90 – DAF-G;

2 . esta Circular entrará em vigor a partir da data de sua publicação.