Comunicado 18/DAF-G/97

Publicado no DOM de 09 e 10 de agosto de 1997

DATA: 09/07/1997
DIRIGIDA: a todas Unidades de Autuação
ASSUNTO: junção de demonstrativo de pagamento em processo de servidor

O Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais comunica que, a cópia simples do demonstrativo de pagamento a que se refere o subitem 4.1 da Portaria 118/SMA-G/97 deverá ser apenas da parte externa onde constam os dados do servidor, tais como: registro funcional, código de endereçamento, etc, não sendo necessário ser juntado ao processo cópia onde conste a descrição dos pagamentos/descontos efetuados no mês, salvo se assim for julgado conveniente pelo próprio requerente