Portaria 118/SMA-G/1997

Publicada no DOM de 01 de agosto de 1997 republicada em 02 de agosto de 1997

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de desburocratizar as rotinas de apresentação de documentos, por parte de pessoas físicas e jurídicas, quando da autuação de processos na PMSP.
- o disposto no artigo 3º do Decreto 17.744 de 24.12.81
- a competência disposta no artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.

RESOLVE:

1. O item 4 da Portaria 084/SMA-G/97 de 20.05.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. No ato da autuação, é obrigatório a apresentação do original ou cópia autenticada e, cópia simples, do CPF ou RG para pessoa física e CGC para pessoa jurídica.

4.1 Quando se tratar de servidor municipal, efetuando alguma solicitação sobre sua vida funcional, deve ser apresentado também, cópia simples do último demonstrativo de pagamento.

4.2 A cópia simples fará parte integrante do processo.”

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.