Comunicado 15/DFA-G/1997

Publicado no DOM de 20, 21 e 22/05/1997

DATA: 19/05/1997
DIRIGIDA: a todas Unidades de Autuação de Processos da PMSP
ASSUNTO: Estabelecimento de novo código para recolhimento da taxa de expediente para autuação de Processos
 

O Diretor do Departamento Administrativo Financeiro no uso de suas atribuições legais,e
CNSIDERANDO:
-a necessidade de se identificar a receita com a autuação de processos na PMSP;
-a implantação do novo Sistema de Processos – SISPRO, que informatiza também a expedição da guia de arrecadação, para recolhimento da taxa de expediente para autuação de processo;
- o disposto no artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78

COMUNICA:

As unidades de Autuação, que expedem guias para recolhimento da taxa de expediente, devem:

1 – Utilizar o código 339 – Autuação de Processos, para recolher a taxa de expediente.

2 – Utilizar o código 587 – Eventuais Diversos – Tarifa Bancária para recolher a taxa bancária, que hoje está em RS 0,94 (noventa e quatro centavos) po