Subprefeitura São Mateus

Doações, Comodatos e Cooperações

Informações sobre Doações, Comodatos, Brindes e Presentes.

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2025
Não há doção recebida pela Subprefeitura São Mateus no ano vigente.

2024
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Doação celebrada.

2023
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Doação celebrada.

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

2025
Não há comodatos firmados pela Subprefeitura São Mateus no ano vigente.

2024
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Comodato celebrado.

2023
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Comodato celebrado.

Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

Fontes:

  • Decreto Municipal n° 40.384/2001, art. 1°;
  • Lei Federal n° 12.527/2011, arts. 7°, VI; 8° § 1°, II e III;
  • Decreto Municipal n° 53.623/2012, art. 5°, VI;
  • Decreto Municipal n° 56.130/2015, art. 13;
  • Portaria CGM n° 120/2016, arts. 5°, 6° e 10;
  • Decreto Municipal n° 58.102/2018, arts. 1°; 29 e 30;
  • Portaria Conjunta CGM/SECOM/SGM n° 1/2024, arts. 4° e 14.

Termos ou Acordos de Cooperação

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/201048.909/2007.

2024
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Termo/Acordo de Cooperação celebrado <<

2023
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Termo/Acordo de Cooperação celebrado <<

2022
A Subprefeitura São Mateus não possui nenhum tipo de Termo/Acordo de Cooperação celebrado <<

2021
TERMO DE COOPERAÇÃO 011.2021
TERMO DE COOPERAÇÃO 003.2021

2020
Termos de Cooperação firmados em 2020:
TERMO DE COOPERAÇÃO 001.2020 - Condomínio Res. Parque do Carmo
TERMO DE COOPERAÇÃO 002.2020 - Paulo César Martins
TERMO DE COOPERAÇÃO 003.2020 - Cavalo Reforma em Geral
TERMO DE COOPERAÇÃO 003.2020 (1) - Cavalo Reforma em Geral
TERMO DE COOPERACAO 006.2020 - Jordan Empreendimentos e Participações Ltda.
TERMO DE COOPERAÇÃO 007.2020 - Expresso Cantão Maldonado Transporte Ltda.
TERMO DE COOPERAÇÃO 007.2020 (1) - Expresso Cantão Maldonado Transporte Ltda.
TERMO DE COOPERAÇÃO 008.2020 - Associação Beneficente Jardim Augusta
TERMO DE COOPERAÇÃO 009.2020 - Mauro Com. de Pisos e Azulejos Ltda.
TERMO DE COOPERAÇÃO 012.2020 - Esperança Sociedade de Educação e Inclusão Social
TERMO DE COOPERAÇÃO 013.2020 - Cooperativa de Reciclagem de Resíduos Sólidos São Mateus
TERMO DE COOPERAÇÃO 045.2020 - Cacio Pereira e outros

Em 2020 foi rescindido o seguinte Termo de Cooperação:
Rescisão de TC com o Rotary Club

2019
Termo de Cooperação 004.19 - Condomnínio Morata dos Pássaros
Termo de Cooperação 005.19 - Instituto Mangalô
Termo de Cooperação 007.19 - Rotary Club
Termo de Cooperação 008.19 - Ademir Ferraz e outros 
Termo de Cooperação 011.19 - Instituto Primeiro Passo 
Termo de Cooperasção 012.19 - Restaurante Recordações Nordestinas
Termo de Cooperação 013.19 - Sociedade Amigos de Vila Leme e Jardim dos Marianos