Subprefeitura São Mateus

Auditorias

Informações sobre Auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A Auditoria Geral do Município (AUDI) é uma das sete Coordenadorias que compõe a Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de São Paulo. Nessa estrutura, a AUDI tem, entre outras atribuições, a de realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados. Também é responsável por verificar a execução e os resultados da utilização desses recursos quanto aos programas de governo e à qualidade do gerenciamento.

Os serviços típicos de auditoria interna prestados pela AUDI compreendem:

I. Avaliação: trabalho por meio do qual os auditores internos realizam avaliações objetivas para fornecer declarações sobre condições determinadas em comparação com os critérios estabelecidos.

II. Consultoria: atividades de assessoria ao órgão ou serviços relacionados, cuja natureza e objetivo são acordados previamente e destinam-se a agregar valor e melhorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle da organização, sem que o auditor interno assuma responsabilidade de gestão.

Além desses, por força legal, a auditoria realiza serviços de apuração cujo foco principal é verificar atos e/ou fatos suspeitos e com indícios de ilegalidade e/ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.

Por meio de seus serviços, a AUDI busca agregar valor à gestão pública municipal e melhorar as operações de uma organização, auxiliando-a na consecução de seus objetivos com foco na eficácia, eficiência, economicidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, governança e controles internos.

Confira aqui as auditorias, notas técnicas e notas de monitoramento realizadas pela Auditoria Geral do Município de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) fiscaliza e realiza o Controle Externo das receitas e despesas do Poder Executivo Municipal de São Paulo e de suas empresas públicas, autarquias, fundações, sociedades de economia mista, e também do Poder Legislativo (Câmara Municipal e do próprio TCMSP).

Por meio de auditorias (financeiras, de conformidade e operacionais) o TCMSP verifica a regularidade dos gastos públicos no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, se atentando para os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncias de receitas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acesse aqui a consulta avançada sobre Processos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Auditorias Internas

Não houve auditoria interna realizada pela Auditoria Geral do Município na Subprefeitura São Mateus, no ano vigente.

Auditorias Externas

Não houve auditoria externa realizada pelo Tribula de Contas do Município no na Subprefeitura São Mateus, no ano vigente.

Auditorias anteriores

Nota de Monitoramento referente a OS 074/2020– Subprefeitura São Mateus (Sub - SM)
Unidade Monitorada: Subprefeitura São Mateus - Sub-SM
Período de realização: 10/06/2020 a 04/02/2021
Objetivo do Monitoramento: Monitoramento de recomendações emitidas nos Produtos de Auditoria das OS 058/2019 e OS 059/2019

Unidades Auditadas: Subprefeitura São Mateus e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Período de Realização: 01/07 a 30/09/2014.
Objetivo da auditoria: Auditoria nos contratos com a empresa Engenharia e Construção LTDA – EEC para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações adaptações e modificações, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada.

Veja abaixo os relatórios das auditorias realizadas:

- Ordem de Serviço 074/2020

- Ordem de Serviço 024/2014

Fontes:

  • Lei Federal n° 12.527/2011: art. 7° V; VI e VII, b;
  • Decreto Municipal n° 53.623/2012, arts. 5°, VII, b); 10, § 3°, IV;
  • Lei Federal n° 13.303/2016, art. 86, § 1°;
  • Lei Municipal n° 17.273/2020, art. 79, IV;
  • Portaria Conjunta CGM/SECOM/SGM n° 1/2024, arts. 4° e 10.