Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Ações e Programas

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e  o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.


ORÇAMENTOS ANUAIS
 

ORÇAMENTO - 2025
Item   Orçado Anual Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valores   R$ 273.187.717,00 R$ 225.669.017,42 R$ 211.467.548,00 R$ 181.121.830,72

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

 

ORÇAMENTO - 2024
Item   Orçado Anual Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valores   R$ 231.790.834,00 R$ 274.697.561,88 R$ 224.593.837,30 R$ 81.566.028,42

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

 

ORÇAMENTO - 2023
Item   Orçado Anual Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valores   R$ 236.991.665,10 R$ 255.727.903,00 R$ 222.602.495,52 R$ 187.593.092,48

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

 

ORÇAMENTO - 2022
Item   Orçado Anual Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valores   R$ 168.199.538,00 R$ 234.084.823,08 R$ 214.166.982,62 R$ 164.753.210,51

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

 

ORÇAMENTO - 2021
Item   Orçado Anual Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
Valores   R$ 135.142.000,00 R$ 130.052.138,37 R$ 119.109.291,28 R$ 38.913.678,87

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças – SOF

 

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página.

Acesse o Programa de Metas 2025-2028.

Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no Programa de Metas 2025-2028:

Meta 113 • Elaborar o Plano Municipal de Cidade Inteligente, Resiliente e Sustentável para nortear a transformação digital e tecnológica de São Paulo.

Meta 114 • Chegar a 95% de serviços disponíveis online no SP156, para facilitar o acesso dos cidadãos e dar mais rapidez às solicitações.

Meta 115 • Criar uma Unidade Avançada de Inteligência Artificial para a melhoria de serviços públicos e impulsionamento de startups.

Meta 116 • Estabelecer um Centro de Inovação para ampliar o acesso de empresas, startups e da população em geral às oportunidades do mercado de tecnologia.

Meta 118 • Renovar anualmente as certificações internacionais ISO 37120, 37122 e 37123, garantindo o reconhecimento permanente de São Paulo como cidade inteligente, resiliente e sustentável.

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
•    I - Comprometimento e apoio da alta administração;
•    II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
•    III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
•    IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br

PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - 2023

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - 2024

Plano de Ação da Agenda 2030


Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. 

Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

Metas vinculadas a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no Plano de Ação da Agenda 2030:


META 5.B: Garantir a igualdade de gênero no acesso a habilidades de uso e produção das tecnologias de informação e comunicação, considerando as especificidades de pessoas com deficiência, especificidades socioculturais e os recortes étnico-raciais.

META 9.5: Melhorar as capacidades tecnológicas do município de São Paulo, incentivando, até 2030, a inovação, visando aumentar o emprego do conhecimento científico e tecnológico nos desafios socioeconômicos municipais, por meio, inclusive, do aumento do gasto público em tecnologias da informação.

META 9.C: Ampliar o acesso da população à conectividade, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social, por meio da oferta de infraestrutura gratuita e de qualidade, assim como implementar políticas de inclusão digital para qualificar esse acesso por meio do desenvolvimento de competências digitais.

META 16.6: Ampliar a transparência, a prestação de contas, a efetividade e a eficiência das instituições, em todos os níveis.

META 17.6: Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e a internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente em organismos internacionais multilaterais e redes de cidades, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global.