Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Estrutura
ESTRUTURA
Apresentação
Conselho Consultivo da EMIA – Escola Municipal de Iniciação Artística
Competências e Atribuições:
O Conselho da EMIA é o órgão colegiado da comunidade escolar, com caráter consultivo, destinado a assegurar a participação da comunidade na gestão administrativa, artística e pedagógica da escola e é constituído segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.372.
Tem por finalidade garantir a gestão escolar nos setores administrativos e pedagógicos numa perspectiva democrática e coletiva, de acordo com o Projeto Político Artístico Pedagógico da EMIA da Cidade de São Paulo.
Compete ao Conselho da EMIA: opinar sobre a política cultural da Escola; propor diretrizes para o plano de atividades e metas de desempenho; auxiliar na avaliação dos resultados obtidos pelas parcerias e convênios firmados pela Escola; propor medidas para o aperfeiçoamento do modelo de gestão; participar na elaboração de plano de sustentabilidade e captação de recursos para a Escola; manifestar-se sobre outros assuntos de interesse da Escola; opinar sobre a proposta de Regimento Interno da Escola; articular a participação da comunidade em fóruns de aperfeiçoamento das atividades e gestão da Escola, mediante convite dirigido a entidades culturais, entidades locais e representantes do corpo discente.
É integrado por 5 (cinco) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 2 (dois) do Poder Público Municipal e 3 (três) da sociedade civil.
O Poder Público terá por representantes: O Coordenador da Supervisão de Formação Cultural ou representante por ele designado, ao qual caberá exercer a Presidência do Conselho; o Diretor (a) da EMIA; os representantes da sociedade civil no Conselho; 1 (um) membro será escolhido pelo Secretário Municipal de Cultura; 1 (um) membro será eleito entre os representantes legais dos alunos da EMIA; e 1 (um) membro será eleito entre os profissionais pertencentes ao corpo docente e a secretaria executiva do Conselho.
Período de Mandato - 2025| 2026
O mandato de cada membro do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitidas até duas reconduções.
Lista de Membros:
Presidente: Telma Dias – telmadn@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: (A ser nomeado)
Diretor da EMIA: Alberto Lima – franciscolima@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Evandro Silveira – ebsilveira@prefeitura.sp.gov.br
Representante das Famílias: Márcia Nunes – marcianune_pisco@yahoo.com.br
Representante dos Artistas Educadores: Paulo Farah - pipapoesia@gmail.com
Suplente: Anderson Gouveia - derarg@yahoo.com
Secretária: Soraia Mesquita – @criancasnorolespoficial
Contato(s)
E-mail do Conselho
Contato: emiasaopaulo@gmail.com
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