Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Estrutura

Organização do Conselho para o mandato de 2025.

ESTRUTURA

Apresentação

Conselho Consultivo da EMIA – Escola Municipal de Iniciação Artística

Competências e Atribuições:

O Conselho da EMIA é o órgão colegiado da comunidade escolar, com caráter consultivo, destinado a assegurar a participação da comunidade na gestão administrativa, artística e pedagógica da escola e é constituído segundo as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.372.

Tem por finalidade garantir a gestão escolar nos setores administrativos e pedagógicos numa perspectiva democrática e coletiva, de acordo com o Projeto Político Artístico Pedagógico da EMIA da Cidade de São Paulo.

Compete ao Conselho da EMIA: opinar sobre a política cultural da Escola; propor diretrizes para o plano de atividades e metas de desempenho; auxiliar na avaliação dos resultados obtidos pelas parcerias e convênios firmados pela Escola; propor medidas para o aperfeiçoamento do modelo de gestão; participar na elaboração de plano de sustentabilidade e captação de recursos para a Escola; manifestar-se sobre outros assuntos de interesse da Escola; opinar sobre a proposta de Regimento Interno da Escola; articular a participação da comunidade em fóruns de aperfeiçoamento das atividades e gestão da Escola, mediante convite dirigido a entidades culturais, entidades locais e representantes do corpo discente.

É integrado por 5 (cinco) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 2 (dois) do Poder Público Municipal e 3 (três) da sociedade civil.

O Poder Público terá por representantes: O Coordenador da Supervisão de Formação Cultural ou representante por ele designado, ao qual caberá exercer a Presidência do Conselho;  o Diretor (a) da EMIA; os representantes da sociedade civil no Conselho; 1 (um) membro será escolhido pelo Secretário Municipal de Cultura; 1 (um) membro será eleito entre os representantes legais dos alunos da EMIA; e 1 (um) membro será eleito entre os profissionais pertencentes ao corpo docente e a secretaria executiva do Conselho.

 

Período de Mandato - 2025| 2026

O mandato de cada membro do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitidas até duas reconduções.

 

Lista de Membros:

Presidente: Telma Dias – telmadn@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: (A ser nomeado)

Diretor da EMIA: Alberto Lima – franciscolima@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Evandro Silveira – ebsilveira@prefeitura.sp.gov.br

Representante das Famílias: Márcia Nunes – marcianune_pisco@yahoo.com.br

Representante dos Artistas Educadores: Paulo Farah - pipapoesia@gmail.com

Suplente: Anderson Gouveia - derarg@yahoo.com

Secretária: Soraia Mesquita – @criancasnorolespoficial    

 

Contato(s)

E-mail do Conselho

Contato: emiasaopaulo@gmail.com