Meu imóvel era isento em 2023 e agora não é mais. Por quê?
Os casos de isenção do IPTU, legalmente previstos, são os listados abaixo.
Clique sobre a aba de interesse para saber mais.
A isenção do IPTU para aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia segue os critérios listados abaixo.
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Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
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Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país;
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Utilizar, efetivamente, o imóvel como sua residência;
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Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
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Rendimento mensal entre 3 e 5 salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
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O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
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Valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
É necessário solicitar a renovação do benefício, anualmente, pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA)
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Para consultar ou realizar o requerimento eletrônico da isenção.
Atenção: Para acessar o sistema é necessário o uso de Senha Web. Se você não tem Senha Web ainda, não perca tempo! Faça sua solicitação de Senha Web.
Novidade
Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.
A isenção do IPTU por valor venal do imóvel segue os critérios listados abaixo.
A partir do exercício de 2024, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos (art. 2º da Lei 17.719, de 26/11/21):
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cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Este benefício pode ser aplicado para imóveis de uso não-residencial, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais;
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imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, - de Padrões A, B ou C, do tipo residencial horizontal ou vertical (casa térrea, sobrado ou apartamento) da Tabela V, e cujo valor venal (em 1º de janeiro) seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.
Os descontos no IPTU pelo valor venal do imóvel seguem os critérios listados abaixo.
A partir do exercício de 2024, foi concedido o desconto correspondente à diferença entre: (Art. 3º da Lei nº 17.719, de 26/11/21):
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R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal (valor de referência para cálculo do imposto) do imóvel, para os imóveis construídos, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Esse benefício pode ser concedido para imóveis de uso não residencial, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais.
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R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente como residência, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (cento e sessenta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Exemplo: imóvel de valor venal R$ 240.000,00.
Cálculo:
690.000,00 (valor limite) - 480.000,00 (2 vezes o valor venal do imóvel) = 210.000,00 (diferença)
240.000,00 (valor venal do imóvel) - 210.000,00 (diferença) = 30.000,00
Valor usado para base de cálculo: R$ 30.000,00
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/2021 e são aplicados, automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
Novidade
Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.
Para conhecer outros casos de isenção legalmente previstos, consulte o site da Secretaria Municipal da Fazenda.