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Em regra, em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.

Caso o carnê não chegue ao endereço do contribuinte até a data limite constante no Edital do IPTU 2024 , o contribuinte poderá emitir 2ª via da notificação , pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo. Também é possível agendar atendimento na Subprefeitura ou Descomplica mais próximo para solicitar a impressão da 2ª via:

Atenção: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas os canais indicados acima.

Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista, ocorrerá da mesma forma que ocorreu em 2023, receberão boletos para pagamento das parcelas seguintes em um único carnê, até 5 dias antes do vencimento da 2ª parcela.

Utilize, exclusivamente, o site da Secretaria Municipal da Fazenda para a emissão da 2ª via, pela internet, por meio da opção:

Presencialmente, é possível obter a 2ª via mediante prévio e obrigatório agendamento, em uma das Subprefeituras ou Unidades do Descomplica. Site para agendamento

ATENÇÃO: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas os canais indicados acima

Você pode ir a qualquer unidade do Descomplica ou em qualquer Subprefeitura mais próxima, com o número do seu IPTU (também conhecido como SQL ou número do contribuinte), que será emitida a 2ª via do boleto.

Em ambos os casos, o prévio agendamento é obrigatório.

ATENÇÃO: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas os canais indicados acima, ou, se tiver acesso à internet, use o site da Secretaria Municipal da Fazenda, em 2ª via do boleto.

O prazo para escolha da data de vencimento do IPTU é 31 de outubro do ano anterior, e a data escolhida continua válida para os próximos anos.

Portanto, se o contribuinte fez a opção de data até 31/10/2023, o vencimento da 1ª parcela, ou para o pagamento à vista do IPTU 2024, será em fevereiro conforme o dia escolhido pelo contribuinte. Caso contrário, a data da 1ª parcela poderá ser o dia 9 de fevereiro ou 14 de fevereiro, repetindo o vencimento da 1ª parcela de 2023.

Caso exista erro em algum dado cadastral do IPTU, o contribuinte poderá ingressar com Processo Administrativo visando à correção da informação errada, apresentando os pontos de discordância, as razões, e anexando as provas que possuir, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (vide art. 94, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 ), contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.

Para autuar o processo, acesse o SAV-Solução de Atendimento Virtual.

Para mais informações sobre o procedimento, Consulte a página de Contestação da Notificação

Para acessar estes serviços, consulte previamente a página do IPTU no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, e tenha em mãos sua “Senha Web” ou Certificado Digital.

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento.

O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, como nos demais anos.

No entanto, cada parcela não pode ter valor menor do que R$ 50,00, por força da Lei 17.542/2020 , publicada em 22/12/2020. Por esse motivo, existem casos em que o número de parcelas é inferior a 10.

A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%, e do mês seguinte ao vencimento, também passa a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

Em caso de atraso é possível efetuar o pagamento das seguintes formas, tendo em mãos o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê:

  1. Diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada.

    Atenção: não será possível efetuar o pagamento utilizando os boletos vencidos.

  2. Emitindo a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Atenção: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas o canal indicado acima.

Em ambos os casos, observe a nova data de vencimento do documento emitido. O sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

Não é possível.

Em caso de atraso é possível efetuar o pagamento das seguintes formas, tendo em mãos o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê:

  1. Diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada.

  2. Atenção: não será possível efetuar o pagamento utilizando boleto vencido.

  3. Emitindo a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.

    Atenção: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas o canal indicado acima.

Em ambos os casos, observe a nova data de vencimento do documento emitido. O sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

Sim, o pagamento pode ser realizado por débito automático.

O contribuinte deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.

Basta o contribuinte realizar a opção junto ao seu banco. No carnê inicial do ano também é enviado um pequeno formulário para adesão, que pode ser preenchido e entregue no banco que o contribuinte possui conta

Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2024.

No site da Prefeitura o contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes e também emitir a Certidão Negativa (que comprova a inexistência de débitos).

Para esses casos, deve consultar o DUC-Demonstrativo Único do Contribuinte. Consulta ao DUC-Demonstrativo

Não. Os sistemas municipais funcionam de outra forma, por isso a suposta compensação não será reconhecida.

O débito da parcela que foi paga será quitado, no entanto, o débito da parcela que o munícipe pulou continuará pendente.

Ao perceber o equívoco, o contribuinte deve efetuar o pagamento.

Em caso de atraso é possível efetuar o pagamento das seguintes formas, tendo em mãos o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê:

  1. Diretamente nos terminais de autoatendimento, ou pelo internet banking da rede bancária conveniada.

    Atenção: não será possível efetuar o pagamento utilizando boleto vencido.

  2. Emitindo a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo

    Atenção: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas o canal indicado acima.

    Em ambos os casos, observe a nova data de vencimento do documento emitido. O sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se, no caso de imóvel residencial de padrões baixo a médio, o valor da propriedade ultrapassar R$230 mil, o contribuinte não tem mais direito à isenção.

Como a legislação vigente determina que será concedido apenas um único benefício relacionado ao valor venal do imóvel (isenção ou desconto) por contribuinte, no caso de um contribuinte que tenha mais de um imóvel cadastrado em seu nome no município de São Paulo, poderá ocorrer a perda de isenção caso a concessão do benefício para outro imóvel do mesmo proprietário seja mais vantajosa para o contribuinte.

Novidade

Para comparar o IPTU de 2023, com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.

A legislação prevê que os imóveis residenciais com valor venal entre R$230 mil e R$345 mil, cumpridas as especificidades, têm direito a um desconto proporcional. Não haverá este desconto quando o valor venal ultrapassar R$ 345 mil.

A legislação vigente determina que será concedido, apenas, um único benefício relacionado ao valor venal do imóvel (isenção ou desconto) por contribuinte.

Por isso, se o munícipe tiver mais de um imóvel cadastrado em seu nome no município de São Paulo, poderá ocorrer a perda de desconto, caso a concessão do benefício para outro imóvel do mesmo proprietário seja mais vantajosa para o contribuinte.

Essa seleção do maior benefício é realizada pelos sistemas municipais, sem a intervenção do munícipe.

Novidade

Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.

Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei. Consulte as informações sobre isenções.

Não é possível. De acordo com a Lei nº 17.719/2021 , o benefício da isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel será aplicado a um único imóvel por contribuinte. Essa seleção é realizada, automaticamente, pelos sistemas municipais, que elege o imóvel para o qual resultar o maior valor de isenção ou desconto.

A tendência é que os imóveis com menor área construída sejam isentos. No entanto a isenção não está relacionada à metragem de construção, mas ao valor venal do imóvel (que depende de diversos fatores, além da área construída).

Que os valores unitários do m2 da construção e do terreno, utilizados para apuração da base de cálculo do IPTU, foram atualizados em 4,3% (art. 1º, Decreto nº 63.095/23).

Estando limitada em 4,51%, a diferença nominal entre o IPTU de 2023 e 2024, conforme (§6º, artigo 9º, Lei 15.889/2013). O índice equivale à variação da inflação de 2023 apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo Banco Central do Brasil em 11/12/2023.

Novidade

Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.

O aumento pode ser superior aos índices, se ocorrer:

  1. A perda de isenção por não satisfazer os requisitos legais da Lei 11.614/1994 alterada pelas Leis 13.776/04 e 15.889/2013.

  2. A perda de isenção/desconto por não satisfazer os requisitos legais da Lei 17.719/2021.

  3. Alteração de dados cadastrais como reforma com ampliação da área construída, pois o cálculo passa a ser feito sobre os novos dados cadastrais do imóvel.

    Novidade

    Para comparar o IPTU de 2023 com o de 2024 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.

Quando o IPTU não é pago, ele pode ser inscrito na dívida ativa.

A inscrição de um débito na dívida ativa do munícipio significa que o devedor estará sujeito a processo de execução fiscal e outras possíveis consequências legais.

Se aparecer a mensagem “DEVEDOR - DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito aqui. É possível, inclusive, parcelar esse débito.

Veja um exemplo de IPTU inscrito na Dívida Ativa:

IPTU inscrito na Dívida Ativa