CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo RESOLUÇÃO SC 45, de 09 de maio de 2016, publicada no DOE de 12/05/2016, pág. 42 Dispõe sobre alteração da Resolução SC 29, de 11-01-2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 23-01-2002, de tombamento do conjunto de edifícios da Pontifícia Universidade Católica, Bairro de Perdizes, São Paulo O Secretário da Cultura, nos termos do artigo 1º do Decreto Lei Estadual 149, de 15-08-1969, e do Decreto Estadual 13.426, de 16-03-1979, cujos artigos 134 a 149 permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto Estadual 50.941, de 05-07- 2006, com exceção do artigo 137, cuja redação foi alterada pelo Decreto Estadual 48.137, de 07-10-2003, Considerando as manifestações constantes do Procedimento Condephaat 72574/2014, o qual foi apreciado pelo Colegiado do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo em sessão ordinária de 02-03-2015, Ata 1.782, cuja deliberação foi favorável à correção dos termos da Resolução SC 29, de 11-01-2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 23-01-2002, de tombamento do conjunto de edifícios da Pontifícia Universidade Católica, Bairro de Perdizes, São Paulo – SP, no que se refere à área envoltória; Considerando que a Resolução de Tombamento já previu em seu texto a isenção de restrições para esta área envoltória; Considerando que as edificações tombadas da Pontifícia Universidade Católica apresentam implantação privilegiada, que garantem qualidade ambiental, RESOLVE: Artigo 1º – O artigo 2º, parágrafo único, da Resolução SC 29, de 11-01-2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 23-01-2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Não fica estabelecida área envoltória para o tombamento do conjunto de edifícios da Pontifícia Universidade Católica, Bairro de Perdizes, São Paulo – SP, conforme faculta o Decreto Estadual 48.137, de 07-10-2003.” (NR) Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.