CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo Resolução SC 17, de 15-03-2016, publicada no DOE de 17 de março de 2016, página 313 a 314 – com retificação de endereço publicada no DOE de 20/janeiro/2015, pág. 40 Dispõe sobre o tombamento da Garagem América, no município de São Paulo O Secretário de Estado da Cultura, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 149, de 15-08-1969, e dos artigos 134 a 149 do Decreto 13.426, de 16-03-1979, que permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941, de 5 de julho de 2006, e com redação alterada pelo Decreto 48.137, de 7 de outubro de 2003, e CONSIDERANDO: As manifestações constantes do Processo Condephaat 33220/1995, o qual foi apreciado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat - em Sessão Ordinária de 25-10-2010, Ata 1600, cuja deliberação foi favorável ao tombamento da Garagem América, situada à Rua Riachuelo, 209, no município de São Paulo, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada por aquele Conselho, na Sessão Ordinária de 14-12-2015, Ata 1820; Que a expressão da produção do arquiteto Rino Levi e de seus colaboradores teve caráter modelar em diferentes tipos de programas arquitetônicos, sempre em intensa relação com a paisagem, urbana ou natural; Que o edifício da antiga Garagem América, construído entre 1952 e 1958, é parte integrante dos processos de transformação e modernização da cidade de São Paulo na segunda metade do século XX; Que essa obra é um prédio de estacionamentos projetado pelo Escritório do arquiteto Rino Levi, pioneiro na implantação do programa de garagem vertical no Estado de São Paulo; Que é obra de importância do ponto de vista do uso racional dos espaços e da complexidade estrutural; Que o prédio é resultado de criativa concepção caracterizada pelo sistema híbrido de estrutura metálica e lajes de concreto que aproveitaram terreno de formato irregular em desnível entre a Rua Riachuelo e a Avenida 23 de maio e tem solução interna de justaposição de lajes para o estacionamento e circulação através de esquema de rampas intercaladas e de elevadores. RESOLVE: Artigo 1º - Fica tombada como bem cultural de interesse histórico, arquitetônico, artístico, turístico, paisagístico e ambiental a Garagem América, situada à Rua Riachuelo, 209, no município de São Paulo, conforme identificação nos mapas anexos a esta Resolução. Artigo 2° - Preservam-se a volumetria, a estrutura com sistema híbrido de concreto e metal e ainda o esquema de rampas intercaladas e elevadores. Artigo 3º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de modo a assegurar a preservação dos elementos listados, reconhecendo a eventual necessidade de atualização de suas funções: I - Para os elementos listados no Artigo 2º, as intervenções previstas devem apresentar soluções em conformidade às suas especificidades tipológicas, materiais, construtivas e espaciais e arquitetônicas; II - Tendo em vista que, externamente, o prédio jamais foi concluído, serão avaliadas propostas que intervenham nas fachadas, tendo como referencial o projeto original, conservado no acervo da Faculdade de Urbanismo da Universidade de São Paulo, sob nº PE L578/725.381 GA; III - Para assegurar a manutenção física da construção e a possibilidade de continuidade de sua utilização, serão aceitáveis, desde que justificadas, a eventual atualização e/ ou substituição de materiais e/ou instalações. Artigo 4º - O presente tombamento fica isento de área envoltória, conforme faculta o Decreto n. 48.137, de 07-10- 2003. Artigo 5º - Fica o Condephaat autorizado a inscrever o bem em referência no Livro de tombo pertinente, para os devidos e legais efeitos. Artigo 6º - Constituem partes integrantes desta Resolução os seguintes mapas: I - Mapa do Perímetro de Tombamento sobre foto aérea (Anexo I). II - Mapa do Perímetro de Tombamento (Anexo II). Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.