RESOLU��O N� 42/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es posteriores conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 667� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 19 de mar�o de 2018, e CONSIDERANDO a import�ncia do conjunto da contribui��o arquitet�nica paulista e paulistana � hist�ria da Arquitetura Moderna Brasileira que se intensifica a partir de meados dos anos 50; CONSIDERANDO a import�ncia da contribui��o do arquiteto e professor Paulo Mendes da Rocha, tanto no �mbito de sua produ��o arquitet�nica como no ensino da arquitetura, e, ainda, na qualidade do conjunto do trabalho que vem realizando nos �ltimos 64 anos; CONSIDERANDO que as obras em quest�o contam com evidente reconhecimento no �mbito da cultura arquitet�nica local, nacional e internacional; CONSIDERANDO a import�ncia de salvaguardar estas obras como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrim�nio Moderno, e com particular interesse hist�rico-arquitet�nico-cultural de transmiti-las como heran�a �s sociedades futuras; CONSIDERANDO o contido na Resolu��o 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolu��o 14/CONPRESP/2014; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2018-0.021.853-9; RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR AS OBRAS DO ARQUITETO PAULO MENDES DA ROCHA, conforme abaixo discriminadas: 1. CASA PAULO MENDES DA ROCHA, situada na Rua Engenheiro Jo�o de Ulh�a Cintra n� 26 - Butant�, Subprefeitura do Butant� (Setor 200 � Quadra 006 � Lote 0024-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula n� 21.941 do 18� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, considerada em sua volumetria e caracter�sticas espaciais que comp�em essencialmente a proposta conforme originalmente constru�da. 2. CASA MARIO MASETTI, situada na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho n� 701 - Pacaembu, Subprefeitura da Lapa (Setor 011 � Quadra 064 � Lote 0016-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula n� 64.365 do 02� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, considerada em sua volumetria e caracter�sticas espaciais que comp�em essencialmente sua proposta original, conforme constru�da. 3. CASA JAMES FRANCIS KING, situada na Rua Angra dos Reis n� 300 (conforme Quadra Fiscal e Informa��es de Lan�amento de IPTU) e n� 346 - Ch�cara Flora, Subprefeitura de Santo Amaro (Setor 090 � Quadra 013 � Lote 0015-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcri��o n� 229.631 do 11� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, considerada em sua volumetria e caracter�sticas espaciais que comp�em essencialmente sua proposta original, conforme constru�da. 4. ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE ROOSEVELT, situada na Rua S�o Joaquim n� 320 - Liberdade, Subprefeitura da S� (Setor 033 � Quadra 022 � Lote 0135-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto das transcri��es n� 72.367 de 30/12/1971 e n� 73.996 de 25/06/1972 do 1� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, considerada em sua volumetria e caracter�sticas espaciais que comp�em essencialmente a proposta original, conforme constru�da. 5. MUBE � MUSEU BRASILEIRO DA ESCULTURA E ECOLOGIA, situado na Rua Alemanha n� 221, esquina com a Avenida Europa n� 218 - Jardim Europa, Subprefeitura de Pinheiros (Setor 015 � Quadra 089 � Lote 0022-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da inscri��o n� 15.339 feita em 14/09/1972 do 13� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, considerado em sua volumetria e caracter�sticas espaciais que comp�em essencialmente a proposta original conforme constru�do. Artigo 2� - Ficam definidas �reas envolt�rias de prote��o aos bens tombados nesta Resolu��o, conforme abaixo descrito: 1 - Casa Mario Masetti; Casa James Francis King; MuBE � Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia: como estas obras est�o situadas em Zonas Exclusivamente Residenciais � ZER suas �reas envolt�rias ficam restritas aos limites dos lotes. 2 - Casa Paulo Mendes da Rocha: sua �rea envolt�ria fica definida pelos limites do lote tombado e ao lote adjacente, situado na Pra�a Monteiro Lobato n� 133 (Setor 200 � Quadra 006 � Lote 0017-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula n� 37.834 do 18� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo, onde se encontra uma casa quase g�mea daquela aqui tombada, tamb�m projetada pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha, cuja volumetria deve ser mantida como parte da totalidade do projeto e da ambi�ncia do bem tombado. 3 - Escola Estadual Presidente Roosevelt: sua �rea envolt�ria fica restrita aos limites do lote tombado. Artigo 3� � Qualquer interven��o nas edifica��es e elementos constitutivos das instala��es dos im�veis de que trata o Artigo 1� da presente Resolu��o dever� ser submetida � pr�via an�lise e manifesta��o do DPH/CONPRESP. Artigo 4� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 26/02/2019 � P�GINA 10 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo