RESOLU��O N� 34/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es posteriores conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 666� Reuni�o Extraordin�ria, realizada em 12 de mar�o de 2018, e CONSIDERANDO a import�ncia hist�rica, arquitet�nica e urban�stica da produ��o de Arquitetura Moderna em S�o Paulo num per�odo que remete aos anos 1960 a 1970, em particular na pesquisa de novas formas de morar na paisagem paulistana; CONSIDERANDO a import�ncia da contribui��o do arquiteto Rodrigo Brotero Lef�vre ao cen�rio profissional e urbano como pesquisador e produtor de obras comprometidas com novas abordagens para a pr�pria produ��o de sua �poca; CONSIDERANDO o valor arquitet�nico individual de suas obras em S�o Paulo, cuja concep��o explora as t�cnicas construtivas do concreto pr�-moldado aparente assim como as volumetrias singulares das ab�badas como parte do repert�rio da Arquitetura Moderna em S�o Paulo e tamb�m como modo de contribuir socialmente para a quest�o da habita��o na cidade; CONSIDERANDO a import�ncia da preserva��o dessas casas como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrim�nio Moderno, e com particular interesse hist�rico-arquitet�nico-cultural de salvaguard�-las como heran�a �s sociedades futuras; CONSIDERANDO que a Resid�ncia Dino Zammataro integrava o Quadro n� 06, anexo � Parte III da revogada Lei Municipal n.� 13.885 de 2004 � Im�veis enquadrados na Zona de Preserva��o Cultural � ZEPEC, de acordo com o inciso III do art. 15 da mencionada lei; CONSIDERANDO o contido na Resolu��o 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolu��o 14/CONPRESP/2014; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2018-0.017.505-8; RESOLVE: Artigo 1� - TOMBAR DUAS CASAS PROJETADAS PELO ARQUITETO RODRIGO BROTERO LEF�VRE descritas abaixo, consideradas em suas volumetrias elementares de ab�bada com seus complementos externos e veda��es transparentes dos v�os frontais e de fundos, assim como consideradas suas caracter�sticas internas essenciais (mezaninos, desn�veis, lareira e instala��es el�tricas e hidr�ulicas aparentes), que estruturam e comp�em sua proposta. A saber: 1) CASA PERY CAMPOS (colabora��o do arquiteto Nestor Goulart dos Reis Filho), situada � Rua Comendador Elias Zarzur n� 895, Alto da Boa Vista, Prefeitura Regional de Santo Amaro (Setor 088 - Quadra 090 - Lote 0007-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula n� 228.429 do 11� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo; 2) CASA DINO ZAMMATARO (colabora��o dos arquitetos F�lix Alves de Ara�jo e Ronaldo Duschenes), situada � Rua Professor Hil�rio Magro Junior n� 70, no Bairro e Prefeitura Regional do Butant� (Setor 200 - Quadra 017 - Lote 0003-9 no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matr�cula n� 197.553 do 18� Oficial de Registro de Im�veis de S�o Paulo. Artigo 2� - Fica dispensada �rea envolt�ria de prote��o aos bens tombados nesta resolu��o, tendo em vista que se encontram atualmente em Zonas Exclusivamente Residenciais � ZER. Artigo 3�� Qualquer interven��o nas edifica��es e elementos constitutivos das instala��es dos im�veis de que trata o Artigo 1� da presente Resolu��o dever� ser previamente submetida � pr�via an�lise e manifesta��o do DPH/CONPRESP. Artigo 4� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 14/08/2018 � p�gina 9 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo