RESOLU��O N� 31/CONPRESP/2018



      O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as altera��es posteriores, conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 666� Reuni�o Extraordin�ria realizada em 12 de mar�o de 2018, e
      
      CONSIDERANDO o valor hist�rico e referencial urbano para o bairro de Vila Guilherme, do conjunto arquitet�nico do Laborat�rio Paulista de Biologia; 
      
      Considerando o relevante papel do escrit�rio Rino Levi na execu��o do projeto industrialista brasileiro, com vista a conduzir o pa�s � modernidade, como propunha um grupo de intelectuais e empres�rios cujo principal articulador/representante foi Roberto Simonsen;
      
      CONSIDERANDO o papel do Laborat�rio Paulista de Biologia, a partir da d�cada de 1930, como um dos tr�s mais relevantes laborat�rios farmac�uticos brasileiros; respons�vel pela pesquisa e produ��o de vacinas e medicamentos no Brasil, com reconhecimento nacional e internacional;
      
      CONSIDERANDO o relevante papel do Arquiteto Rino Levi, como titular de um dos principais escrit�rios de arquitetura de S�o Paulo no s�culo XX, cuja produ��o abarca diversos programas arquitet�nicos, promovendo renova��o e moderniza��o na paisagem urbana da cidade; 
      
      CONSIDERANDO o car�ter inovador do projeto do Laborat�rio Paulista de Biologia de autoria do arquiteto Rino Levi no panorama da arquitetura moderna, especialmente dos edif�cios industriais na cidade de S�o Paulo, onde o partido arquitet�nico contempla planta racional, novos materiais, boa insola��o, ilumina��o e ventila��o naturais, generosos recuos/ ambientes ajardinados/arborizados, ou seja, condi��es mais humanizadas ao trabalhador em todos os setores da f�brica;
      

      CONSIDERANDO a import�ncia do projeto da caixa d��gua deste Laborat�rio � inovador e arrojado para a �poca de sua execu��o � gra�as � distribui��o uniforme da press�o hidrost�tica na se��o circular do cone de concreto; modelo anos depois adotado pela Cia. de Saneamento B�sico do Estado de S�o Paulo � SABESP; e
      
      CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n� 2012-0.336.003-3, 
      
      RESOLVE: 
      
      Artigo 1� - TOMBAR O CONJUNTO ARQUITET�NICO DO LABORAT�RIO PAULISTA DE BIOLOGIA, sua implanta��o, caracter�sticas arquitet�nicas e ambientais na d�cada de 1950, situado � Rua Maria C�ndida n� 1789/1813, no bairro de Vila Guilherme, Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme (Setor 068 - Quadra 479 - Lote 0257-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto das matr�culas n�s  23.643 e 23.644 do 17� Oficial de Registro de Im�veis e S�o Paulo.
      
      Artigo 2� - Para efeito da aplica��o desta Resolu��o ficam definidas abaixo as diretrizes para interven��es no Conjunto Arquitet�nico e no lote descrito no artigo 1�:
      
      a) Edif�cios tombados: preserva��o integral das caracter�sticas arquitet�nicas externas e os elementos que as comp�em, como marquises, brises, cobog�s, desenho de caixilharia, coberturas, sendo admitidos reparos sem modifica��o de estruturas, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e componentes arquitet�nicos;
      b) �rea n� 1 do mapa da Resolu��o com a seguinte delimita��o: inicia-se em um ponto a 120 (cento e vinte) metros, medidos na divisa lateral direita do lote tombado, a partir do v�rtice formado pela divisa lateral esquerda com a divisa de fundo do lote 0071-7 da Quadra 479 do setor 068, da� faz inflex�o de 87� (oitenta e sete graus) � esquerda e segue em linha reta at� encontrar a divisa lateral oposta do lote tombado, novamente faz inflex�o de 88� (oitenta e oito graus) � esquerda seguindo pela divisa lateral esquerda do lote tombado por 31 (trinta e um) metros onde faz outra inflex�o de 90� (noventa graus) � esquerda e em linha reta segue at� encontrar a divisa lateral do lote tombado citada inicialmente, conforme consta do mapa desta Resolu��o: altura m�xima de 7 (sete) metros, medido a partir do ponto m�dio da testada do Lote junto a rua Maria C�ndida at� o ponto mais alto do novo edif�cio;


      c) Caixa d��gua, abrigos em forma de cogumelo, passarelas, escadas e as caixas de escadas que ligam os blocos tombados: preserva��o integral;
      d) Ambi�ncia do conjunto arquitet�nico: 
            - Preserva��o integral dos recuos de frente e laterais do lote; da geometria dos caminhos, dos jardins e dos p�tios centrais e laterais. Para tanto, n�o ser� permitida a ocupa��o destes locais por constru��es e/ou quaisquer elementos que venham a interferir na leitura arquitet�nica do conjunto tombado;
             - Preserva��o da permeabilidade do solo e da densidade arb�rea atualmente existente nos recuos de frente e laterais;
      e) Configura��o do muro e gradil frontal de divisa do lote: preserva��o integral de sua metodologia construtiva, desenho e materiais de acabamento.
      
      Par�grafo Primeiro � As constru��es posteriores � d�cada de 1950, como as constru��es envelopadas em estrutura met�lica e vidro, s�o consideradas esp�rias, n�o sendo admitido agravamento da situa��o atualmente existente; devendo-se prever a sua elimina��o em futuras interven��es.
      
      Par�grafo Segundo � N�o ser�o admitidos desdobros no lote definido no artigo 1� da presente Resolu��o.
      
      Artigo 3� - Qualquer projeto ou interven��o no im�vel/ lote tombado, incluindo manuten��o ou pequenos reparos dever� ser submetido � pr�via an�lise e manifesta��o do DPH/CONPRESP.
      
      Artigo 4� - Com vista a garantir a harmonia existente entre o conjunto arquitet�nico do Laborat�rio Paulista de Biologia e seu entorno imediato (�rea envolt�ria de prote��o), fica definida a altura m�xima de 7,00 (sete) metros (medido a partir do ponto m�dio da testada do lote at� o ponto mais alto da edifica��o) para os lotes listados na tabela a seguir:
      

�REA ENVOLT�RIA
SETOR 068  QUADRA 479
LOTES                       LOTES                            LOTES                       LOTES                           LOTES
50

75

104

210

224
51

76

105

211

225
52

87

106

212

226
54

88

107

213

227
58

89

110

214

228
61

90

111

215

229
62

91

112

216

230
63

92

113

217

231
64

93

194

218

232
69

94

195

219

237
71

95

206

220

238
72

96

207

221

239
73

100

208

222

255
74

101

209

223

256
      
      Par�grafo �nico: O lote situado na esquina das Ruas Capit�o Guedes de Sousa e M�rio Pinheiro - entre os Lotes 62 e 63 � com a denomina��o de �Sistema de Recreio 384,00m�� na Quadra Fiscal da PMSP, tamb�m est� inserido na �rea envolt�ria de prote��o do bem tombado, estando, portanto, sujeito � restri��o de altura m�xima definida no caput deste Artigo.
      
      Artigo 5� - Os par�metros fixados para os im�veis listados no artigo 4�, dever�o ser observados pelos �rg�os de licenciamento edil�cio (Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL ou Subprefeitura  da Vila Mariana), ficando dispensada a pr�via an�lise do DPH e da aprova��o do DPH ou do CONPRESP. 
      
      Par�grafo �nico: O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrim�nio Hist�rico - DPH poder�o, a qualquer tempo e sempre que julgarem necess�rio, avocar os processos referentes aos im�veis listados no Artigo 4� desta Resolu��o.
      
      Artigo 6� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio.


DOC 18/07/2019 � p�gina 17




PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio
Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo