RESOLU��O N� 07/CONPRESP/2019 O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e altera��es posteriores e de acordo com a decis�o dos Conselheiros presentes � 693� Reuni�o Ordin�ria, realizada em 29 de abril de 2019. CONSIDERANDO a legisla��o vigente de preserva��o do Teatro Municipal por meio da Resolu��o SC 49/81 e da Resolu��o Municipal 05/CONPRESP/91; CONSIDERANDO que � atribui��o do CONPRESP a defini��o da �rea de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordena��es espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2� da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulga��o dos crit�rios para an�lise e aprova��o de interven��es f�sicas naquelas �reas; CONSIDERANDO a monumentalidade do im�vel do Teatro Municipal na paisagem urbana da metr�pole paulistana; CONSIDERANDO a relev�ncia da paisagem cultural desta �rea, o interesse arquitet�nico-hist�rico-cultural de salvaguarda-la para transmiti-las como heran�a �s sociedades futuras; CONSIDERANDO os eixos visuais a partir das vias de acesso, as edifica��es do seu entorno e os logradouros p�blicos existentes; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n� 2018-0.065.364-2; RESOLVE: Artigo 1� - REGULAMENTAR a �REA ENVOLT�RIA DE PROTE��O DO TEATRO MUNICIPAL, situado � Pra�a Ramos de Azevedo, s/n� (Setor 006 � Quadra 026 � Lote 0001-4), no Centro, Prefeitura Regional da S�. Artigo 2� - Para efeito da Regulamenta��o de �rea Envolt�ria, ficam definidos como espa�o envolt�rio do bem tombado os lotes e diretrizes constantes no MAPA anexo e no QUADRO a seguir: SQL ALTURA M�XIMA 006.016.0021-5 a 0030-4, 0074-6 a 0353-2, 0355-9 a 0357-5 Em uma faixa de 10 metros paralela � Rua 24 de Maio, a altura m�xima de novas constru��es ou instala��es � de 15 metros 006.017.0827-1 Em uma faixa de 10 metros paralela � Rua 24 de Maio, a altura m�xima de novas constru��es ou instala��es � de 15 metros. Para o restante do im�vel a altura m�xima � de 48 metros 006.027.0026-4 Em uma faixa de 10 metros paralela � Rua Conselheiro Crispiniano, a altura m�xima de novas constru��es ou instala��es � de 15 metros e, para o restante desse lote, a altura m�xima � de 33 metros Logradouros p�blicos, conforme indicado na planta Dever� ser evitada qualquer obstru��o visual ao bem tombado, tais como: implanta��o de equipamentos, mobili�rio urbano, ou plantio de �rvores Artigo 3� - Ficam expressamente exclu�dos da �rea envolt�ria municipal os demais im�veis n�o listados no quadro do artigo 2� desta resolu��o e que estavam inseridos na anterior �rea envolt�ria compreendida num raio de 300 (trezentos) metros, em torno do Teatro Municipal, nos termos da reda��o original do Decreto Estadual n� 13.426, de 16/03/1979. � �nico � Os im�veis exclu�dos da �rea envolt�ria na forma do caput est�o dispensados da an�lise e manifesta��o pr�via do DPH e da decis�o pr�via do DPH/CONPRESP. Artigo 4� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial da Cidade, revogadas as disposi��es em contr�rio. DOC 29/06/2018 � p�gina 18 PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo