RESOLU��O N� 02/CONPRESP/2019
      
      O Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo � CONPRESP, no uso de suas atribui��es legais e nos termos da Lei n� 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera��es posteriores, conforme decis�o dos Conselheiros presentes � 691� Reuni�o Ordin�ria realizada em 1� de abril de 2019, e
      
       CONSIDERANDO a decis�o do Conselho de Defesa do Patrim�nio Hist�rico, Arqueol�gico, Art�stico e Tur�stico do Estado de S�o Paulo � CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolu��o Complementar SC 17/04, datada de 26 de fevereiro de 2004 e publicada no DOE de 17/03/2004 � pp. 67 e 68, que efetivou a regulamenta��o de �rea Envolt�ria do Pal�cio das Ind�strias; bem tombado na esfera estadual por interm�dio da RES. SC 29/82;
       
       CONSIDERANDO que o Pal�cio das Ind�strias � uma edifica��o remanescente da antiga configura��o do Parque Dom Pedro II, com o qual mant�m rela��es visuais e ambientais; 
       
       CONSIDERANDO que o Parque Dom Pedro II, locado na V�rzea do Carmo, s�mbolo do desenvolvimento urbano e do progresso da cidade, representava um elo de liga��o espacial entre diferentes setores da cidade: de um lado o Centro Hist�rico, de outro a grande V�rzea, na qual, desde o in�cio do s�culo, se implantavam ind�strias e cresciam bairros destinados a moradia da classe oper�ria e m�dia; 
       
       CONSIDERANDO que o Pal�cio das Ind�strias e o Mercado Municipal fazem parte de um conjunto de edifica��es anteriores, contempor�neas ou posteriores, tais como o Moinho Matarazzo (� Rua Monsenhor de Andrade, rente � linha f�rrea), a antiga Bolsa de Cereais e a Casa das Retortas, que pontuam a paisagem que espelha a estrutura��o do espa�o urbano e da moderna economia paulistana; 
       

       CONSIDERANDO que o adensamento na regi�o e no entorno imediato ao edif�cio, sob o ponto de vista da altura dos edif�cios, � relativamente baixo, sendo a maioria das constru��es existentes de 03 (tr�s) pavimentos, variando, no m�ximo, a 12 (doze) pavimentos; 
       
       CONSIDERANDO que na regi�o est� instalada a zona cerealista, cuja ocupa��o se caracteriza, em sua maioria, por edif�cios que apresentam tipologia arquitet�nica referente ao per�odo de forma��o do bairro, semelhantes �s encontradas no entorno imediato do Mercado Municipal, fato que estabelece afinidades entre as �reas envolt�rias do Pal�cio das Ind�strias e do Mercado Municipal (bem tombado pelo CONDEPHAAT atrav�s da RES. SC 103/10, publicada no DOE de 15/01/2011, p. 45 e tombado pelo CONPRESP por interm�dio da RES. 03/17, publicada no DOC de 08/06/2017, pp. 17 e 18);
       
       CONSIDERANDO que existem v�rios projetos de recupera��o da �rea, desenvolvidos por escrit�rios particulares ou �rg�os/entidades governamentais, denotando o reconhecimento da import�ncia da �rea em quest�o; 
       
       CONSIDERANDO os contidos no SEI n� 6025.2019/0002431-7 e no Processo Administrativo n� 1991-0.005.014-8, referente ao tombamento ex-officio dos im�veis tombados pelo CONDEPHAAT e/ou IPHAN;
      
      RESOLVE: 
      Artigo 1� - REGULAMENTAR A �REA ENVOLT�RIA de prote��o do PAL�CIO DAS IND�STRIAS, localizado Parque D. Pedro II, s/n� (Setor 002 - Quadra 052 - Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) no bairro do Br�s, Subprefeitura da S�.
      
      Artigo 2� - Para a regulamenta��o da �rea envolt�ria do bem tombado definem-se as quadras abaixo relacionadas (cadastradas no Setor/Quadra/Lote-DAC � SQL � do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) e demarcadas em mapa anexo:
     
     Quadra I: Pra�a S�o Vito, Avenida do Estado, Rua Luiz de Cam�es (Setor 002, Quadra 034); 
     Quadra II: Pra�a S�o Vito, Rua Luiz Cam�es, Avenida Merc�rio, Rua Carlos Garcia (Setor 002, Quadra 035); 
     Quadra III: Pra�a S�o Vito, Rua Carlos Garcia, Avenida Merc�rio (Setor 002, Quadra 036); 
     Quadra IV: Avenida Merc�rio, Rua Carlos Garcia, Rua Am�rico Brasiliense, Rua Santa Rosa (Setor 002, Quadra 037); 
     Quadra V: Avenida Merc�rio, Rua Santa Rosa, Rua Benjamim de Oliveira, Rua do Lucas, Rua Polignano � Mare (Setor 002, Quadra 041); 
     Quadra VI: Avenida Merc�rio, Rua Polignano � Mare, Rua do Lucas, Rua Assun��o (Setor 002, Quadra 045); 
     Quadra VII: Avenida Merc�rio, Rua Assun��o, Rua do Lucas, Rua do Gas�metro (Setor 002, Quadra 053); 
     Quadra VIII: Rua da Figueira, Rua do Gas�metro, Rua Monsenhor Anacleto, Rua Maria Domitila (Setor 002, Quadra 076); 
     Quadra IX: Avenida do Estado, Rua do Gas�metro, Rua da Figueira, somente o remanescente do Parque Dom Pedro II (Setor 002, Quadra 091). 
     Quadra X: A �rea correspondente �s quadras municipais que contornam o edif�cio tombado (SQM � Setor 002 Quadra Municipal 001);

     Artigo 3� - Regulamenta-se a �rea envolt�ria de acordo com as seguintes diretrizes: 
     
     1. Diretrizes para preserva��o por manchas: 
     
     1.1. Para a Quadra I (Setor 002 Quadra 034, lotes 0796-2 e 0797-0), onde se localizava o Edif�cio S�o Vito, os pedidos de regulariza��es e de quaisquer interven��es nessa �rea dever�o ser analisados e aprovados pelo CONPRESP, de modo a garantir o car�ter urbano da �rea e suas rela��es com o bem tombado;
     1.2. Para as Quadras II (Setor 002, Quadra 035), III (Setor 002, Quadra 036), IV (Setor 002, Quadra 037, lotes 0001-5, 0002-3, 0003-1 e 0004-1), V (Setor 002, Quadra 041, lotes 0004-6, 0005-4, 0006-2, 0007-0, 0008-9, 0009-7, 0010-0, 0011-9, 0012-7, 0013-5, 0014-3, 0015-1, 0016-1, 0017-8, 0053-4, 0054-2, 0056-9 a 0097-6), VI (Setor 002, Quadra 045, lotes 0002-8, 0003-6, 0004-4, 0005-2, 0052-4, 0063-1 a 0068-0), VII (Setor 002, Quadra 053, lotes 0001-4, 0004-9, 0005-7, 0006-5, 0007-3, 0008-1, 0057-1, 0199-1, 0200-9, 0203-3 a 0209-2, 0211-4), as edifica��es acima elencadas, com fachada voltada para Rua da Figueira, Rua Santa Rosa e Avenida Merc�rio, isto �, com fachada voltada para o Pal�cio das Ind�strias e para o remanescente do Parque Dom Pedro II, os pedidos de regulariza��es e de quaisquer interven��es nessa �rea dever�o ser analisados e aprovados pelo CONPRESP, de modo a garantir o car�ter urbano da �rea e suas rela��es com o bem tombado; 
     1.3. Para as Quadras I (Setor 002, Quadra 034), IV (Setor 002, Quadra 037), V (Setor 002, Quadra 041), VI (Setor 002, Quadra 045), VII (Setor 002, Quadra 053) e VIII (Setor 002, Quadra 076), exclu�dos os lotes citados no item anterior, est�o isentos de an�lise pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP. 
     
     2. Diretrizes para a preserva��o de edifica��o isolada e segmento urbano, vinculados ao bem tombado: 
     
     2.1. Para a Quadra VIII (Setor 002, Quadra 076, lotes 0076-7 e 0077-5), onde se localiza a Casa das Retortas (antigo Gas�metro), buscando propiciar condi��es de reapropria��o e requalifica��o de parte da paisagem hist�rica da cidade: recupera��o deste espa�o, devendo ser atendidas as diretrizes estabelecidas nas respectivas resolu��es de tombamento (RES. SC 20/2010 e RES. 09/Conpresp/2012);
     2.2. Para a Quadra IX (Setor 002, Quadra 091), ou o remanescente do Parque Dom Pedro II: manuten��o do parque, com recupera��o da vegeta��o e projeto paisag�stico original. 
     2.3. Para a Quadra X (Setor 002, Quadra Municipal 001 Lotes 0001, 0015, 0018 e 0020): recupera��o da vegeta��o e projeto paisag�stico original. 

      Artigo 4� - Quaisquer interven��es no per�metro de prote��o dever�o ser previamente analisadas e aprovadas pelo Departamento do Patrim�nio Hist�rico (DPH) e pelo CONPRESP, exceto o item 1.3 do artigo 3� da presente resolu��o.
      

      Artigo 5� - De modo a assegurar a preserva��o de todos os elementos listados no Artigo 2�, e reconhecendo a variedade e o dinamismo de suas fun��es, as interven��es previstas devem apresentar solu��es em conformidade �s suas especificidades tipol�gicas, materiais, construtivas, espaciais e arquitet�nicas.
      
      Artigo 6� - Deixa de vigorar como �rea envolt�ria de prote��o a �rea compreendida num raio de 300 (trezentos) metros, em torno da edifica��o tombada.
      
      Artigo 7� - Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
      
      
      
DOC 26/04/2019 � p�ginas 12 e 13

PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE S�O PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preserva��o do Patrim�nio
Hist�rico, Cultural e Ambiental da Cidade de S�o Paulo