CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo COMUNICADO publicado no DOE de 28 de abril de 2016, pág. 41 De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426. de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua sessão ordinária de 07-03-2016, Ata 1826, deliberou aprovar, parecer do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento do Polígono da Saúde como memória dos investimentos públicos na área da saúde, Bairro de Pinheiros, nesta Capital, formado pelo perímetro descrito a seguir: Inicia na esquina da Av. Doutor Arnaldo com a Av. Rebouças, junto à Praça Dr. Clemente Ferreira no sentido noroeste; segue pela Av. Dr. Arnaldo, cruzando a Rua Teodoro Sampaio; deflete a sudeste junto aos muros de divisa entre os lotes do Centro de Saúde Geraldo de Paula Souza e o da esquina da Av. Dr. Arnaldo com a Rua Cardeal Arcoverde; segue sentido sul junto aos muros de divisa entre os lotes da Faculdade de Saúde Pública e aqueles voltados para a Rua Silvio Sacramento; cruzando a Rua Teodoro Sampaio, segue a sul junto aos muros de divisa entre os lotes voltados para esta via e o lote da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz (AAAOC); deflete a sudeste e segue junto aos muros de divisa entre os lotes da AAAOC e os voltados para Rua Oscar Freire, cruzando a Rua Artur de Azevedo, até o fim da quadra; deflete a nordeste à Avenida Rebouças, seguindo por esta via e cruzando a Rua Dr. Ovídio Pires de Campos e a Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar; atinge a Praça Dr. Clemente Ferreira, junto ao ponto inicial, conformando o perímetro. O referido tombamento inclui a revisão da proteção dos seguintes edifícios: Instituto Adolfo Lutz, situado à Av. Dr. Arnaldo, 355 – prédio principal; Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada à Av. Dr. Arnaldo, 445 – prédio principal e áreas ajardinadas voltadas para a Avenida; Instituto Oscar Freire, situado à Rua Teodoro Sampaio, 115; Conjunto da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz (AAAOC), situada à Rua Artur de Azevedo, 1, composto pelos seguintes elementos: Sede do Ginásio de 1932; Piscina semiolímpica; Pista de atletismo; Bosque do conjunto. Registre-se que o presente tombamento também incorpora as seguintes edificações, cuja decisão de proteção se deu em 23-04-2007, Ata 1430: i) Antigo Hospital de Isolamento, composto pelos seguintes edifícios: Pavilhão de Classes (atual Diretoria e Museu do Instituto de Infectologia Emilio Ribas ou “Casa Rosada” Dr. Otávio Martins de Toledo), acesso pela Av. Dr. Arnaldo, 165; Pavilhão 2-Febre Amarela e Febre Tifóide (atual Biblioteca do Instituto de Infectologia Emilio Ribas ou “Casa Azul” Dr. José Augusto Arantes), com acesso pela Av. Dr. Arnaldo, 165; Pavilhão 4-Varíola (Atual Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz), com acesso pela Av. Dr. Arnaldo, 355 e fundos para a Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar; ii) Instituto Central do Hospital das Clínicas, situado à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 225, com fundos para a Rua Dr. Ovídio Pires de Campos; iii) Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas, situado à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 333; iv) Escola de Enfermagem, situada à Rua Enéas de Carvalho Aguiar, 419; v) Faculdade de Higiene e Saúde Pública, composta pelos seguintes edifícios: a) Prédio principal e anexo, situados à Av. Dr. Arnaldo, 817, bem como as áreas ajardinadas confrontantes com as vias públicas; b) Antiga Inspetoria de Profilaxia da Lepra (atual Centro de Saúde e Escola Geraldo de Paula Souza), situado à Av. Dr. Arnaldo 925; c) Antiga Estrebaria, situada no interior da quadra, nos fundos (a oeste) do Prédio principal da Faculdade de Saúde Pública; d) Pavilhão Ayrosa Galvão, situado no interior da quadra, nos fundos (a oeste) do Prédio principal da Faculdade de Saúde Pública. Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido imóvel, sem prévia autorização do Condephaat, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal 9605, de 12-12-1998, as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01-03-2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21-12-2004, além das consequencias de natureza civil previstas na legislação vigente. Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da notificação.