CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo COMUNICADO publicado no DOE de 19 de abril de 2016, pág. 38 De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426. de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua sessão ordinária de 22-02-2016, Ata 1824, deliberou aprovar, o parecer do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento do conjunto das Oficinas Ferroviárias da Lapa, (remanescentes da São Paulo Railway-SPR), situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães s/ nº, Lapa, nesta Capital, formado pelas seguintes edificações e elementos, com respectivos números de Bem Patrimonial (NBP), a saber: Conjunto das Oficinas Ferroviárias, formado pelas seguintes edificações e elementos, com respectivos números de Bem Patrimonial (NBP): I) 1. Reservatório d’água semi-enterrado sem NBP, na área da escola do SENAI, próximo ao edifício NBP 420.3672; 2. 420.3661 – oficina/armazém (hoje administrativo); 3. 420.3665 / 420.3666 – oficina/armazém; 4. 420.3670 – oficina/armazém; 5. 420.3674 (MRS 420.8005) – oficina/armazém; 6. 420.3676 – oficina/armazém; 7. 420.3680 – oficina/armazém; 8. 420.3719 – residência; 9. 420.3684 – Cabine de controle; 10. 420.3663 – edifício administrativo; 11. 420.3692 – edifício administrativo; 12. 420.3693 – edifício administrativo; 13. 420.3694 – armazém; 14. 420.3687 – oficina/armazém; 15. 420.3689 – oficina/armazém; 16. 420.3697 – armazém; 17. 420.3698 (MRS 420.8051) – oficina/armazém; 18. 420.3682 – edifício administrativo; 19. 420.3701 – armazém; 20. 420.3700 – armazém; 21. Caixa d’água sem BP, junto ao edifício BP 420.3682; 22. 420.3704 / 420.3705 – oficina/armazém; 23. 420.3706 – oficina/armazém; 24. 420.3708 – armazém/administrativo; 25. 420.3714 – armazém (hoje administrativo); 26. Torre de caixa d’água sem BP, junto à residência BP 4290139, na área cujo acesso se dá pela Rua William Speers; 27. 420.3717 – armazém (hoje administrativo); 28. 420.3730 – oficina/armazém; 29. 420.3732 – oficina/armazém; 30. 420.3739 – oficina/ armazém; 31. 420.3735 (MRS 420.8058) – oficina/armazém; 32. 429.0117 – oficina/armazém; 33. 429.0119 – oficina/armazém; 34. 420.8057 – oficina/armazém e sua extensão sem BP no vértice norte; 35. 421.3711 (MRS 421.8054) – oficina/armazém; 36. 420.8053 – oficina/armazém e seu anexo oeste sem NBP; 37. Carretão ferroviário, sem NBP.; I) Passarela metálica, situada no trecho norte do Conjunto, entre os edifícios NP 420.3684 (Cabine de controle) e NP 420.3714 (armazém); II) Muro e colunas de alvenaria do portão de acesso ao Pátio da Rua Antonio Fidélis, esquina da Rua William Speers, sem NBP.; III) Pátio de Manobras, no setor centro-leste do Conjunto das Oficinas, situado entre as edificações 08, 09 e 14 do Inciso II deste Artigo e a projeção em linha reta da Rua João Ferreira. O presente tombamento é delimitado pelo seguinte perímetro de proteção: Inicia junto à via férrea da antiga linha-tronco da São Paulo Railway, atual Linha 7-Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no ponto da projeção em linha reta da Rua João Ferreira; segue a oeste-sudoeste pela via norte da linha da antiga da Estrada de Ferro Sorocaba, atual Linha 8-Diamante da CPTM; deflete a noroeste junto aos muros de divisa entre a área da CPTM do Pátio da Lapa e da Vila de residências da antiga RFFSA; deflete a nordeste e a noroeste junto aos muros de divisa entre a área da CPTM do Pátio da Lapa e a área de propriedade da antiga Mafersa, atual Alstom; deflete a leste na rua de servidão que se prolonga a partir da Rua Fortunato Ferraz; deflete a norte junto aos muros de divisa entre a área da CPTM do Pátio da Lapa e a área da Alstom; deflete a oeste junto aos referidos muros e segue até o ponto de intersecção da linha imaginária que, distando 10 (dez) metros perpendicularmente a partir da extremidade sudoeste do carretão ferroviário, se estende desde os muros da Alstom até o encontro da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães; nesta via, deflete a noroeste e segue até o ponto de intersecção da linha imaginária que, distando 10 (dez) metros da extremidade norte do Reservatório d’água semi-enterrado das Oficinas, na área do Senai, se estende da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até a Linha 7-Rubi; deflete a sudeste na via férrea sul da Linha 7-Rubi; deflete a nordeste na linha imaginária que parte da face sudeste do Edifício Administrativo NBP 420.3663 (item 10 do inciso II deste Artigo) e segue até os muros de divisa entre o Pátio da Lapa e os imóveis voltados para a Rua Félix Guilhem; deflete a sudeste nestes muros e a seguir a sul e sudeste, e segue até a Rua Antonio Fidélis; deflete a sudoeste nesta via e, cruzando as vias férreas, segue até a via férrea sul da Linha 7-Rubi; deflete a sudeste nesta via e segue até o ponto inicial, conformando o perímetro. Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido imóvel, sem prévia autorização do Condephaat, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal 9605, de 12-12-1998, as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01-03-2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21-12-2004, além das consequências de natureza civil previstas na legislação vigente. Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da notificação.