CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo Cultura GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO publicado no DOE de 14 de setembro de 2016, pág. 55 De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426. de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua sessão ordinária de 01-08-2016, Ata 1846, deliberou aprovar, por unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento da residência situada na Rua Ceará 2, nesta Capital, composto dos seguintes elementos: I -Residência; II -Piscina; III -Jardins, seu agenciamento e patamares, no setor norte do lote, circundando a residência e a piscina, entre a Rua Ceará e Rua Armando Penteado. O presente tombamento é delimitado pelo perímetro de proteção que correspondente ao lote Setor 011, Quadra 097 do cadastro municipal da Prefeitura de São Paulo, que se inicia na esquina da Rua Ceará com a Rua Alagoas, seguindo sentido noroeste; deflete a sudoeste na Rua Armado Penteado; deflete a sudeste na Rua Avaré; deflete a leste junto ao muro de divisa entre o lote do bem tombado e da residência à Rua Avaré, 600; segue junto aos muros de divisa entre o lote do bem e da residência à Rua Ceará, 62; deflete a nordeste na Rua Ceará e segue até o ponto inicial. Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido imóvel, sem prévia autoriza- ção do CONDEPHAAT, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal 9605, de 12-12-1998, as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01-03-2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21-12-2004, além das consequências de natureza civil previstas na legislação vigente.