SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo. NOTIFICAÇÃO, publicação no DOE de 11/03/2008 – Seção I – p. 43 De acordo com o que dispões o artigo 142 do Decreto 13.426, de 16/03/79, notificamos a todos os interessados que o Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, em sua sessão ordinária de 03 de dezembro de 2007, Ata nº 1460, deliberou, por maioria de votos, aprovar o parecer do Conselheiro Relator pelo arquivamento do processo 45.581/02, que trata do estudo de tombamento do Bairro Sumaré, deixando de recair sobre a área as restrições estabelecidas pelo Decreto 13.426/79, cujos artigos 134 a 149, que versam sobre o processo de tombamento, permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941/06. Link da publicação no DOE: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2008%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fmarco%2f11%2fpag_0002_0TO5KK81K6OESe38M9C7471DBKI.pdf&pagina=2&data=11/03/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100002