SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo NOTIFICAÇÃO, publicação no DOE de 07/03/2008 – Seção I – p. 56 De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426, de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua sessão ordinária de 05 de novembro de 2007, Ata nº 1456, e 17 de dezembro de 2007 (Ata nº 1463), deliberou por maioria de votos, aprovar o parecer da Conselheira Relatora, favorável à abertura do processo de estudo de tombamento do Colégio Batista Brasileiro, situado na Rua Dr. Homem de Melo nº 537, nesta Capital, que inclui o edifício sede e jardins fronteiriço e lateral. Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final do autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar a referida área, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, além de poder ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998. Link da publicação no DOE: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2008%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fmarco%2f07%2fpag_0002_74QMH0L6T5DKDe68EK1JHA0GQF7.pdf&pagina=2&data=07/03/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100002