SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo NOTIFICAÇÃO, publicação no DOE de 03/10/2008 – Seção I – p. 63 De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426, de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – , em sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2008, Ata nº 1502, deliberou aprovar o parecer do Conselheiro Relator, favorável à abertura do processo de estudo de tombamento da área do Jockey Club de São Paulo, incluindo suas edificações, identificado como lote 1 quadra 58, setor 200 no Cadastro Imobiliário Municipal, delimitado pelo seguinte perímetro: Rua Bento Frias com Av. Marginal do Rio Pinheiro, segue pela Av. Marginal do Rio Pinheiro, Rua Itapeaçu, Rua Itapuã, Av. Lineu de Paula Machado, linha divisória entre as quadras 55 e 58 do setor 200, Rua Bento Frias até encontrar o ponto inicial. Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, vedada qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar os bens referidos, sujeitando qualquer intervenção à prévia autorização do CONDEPHAAT, além de poder ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998. Link da Publicação no DOE: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2008%2fexecutivo%2520secao%2520i%2foutubro%2f03%2fpag_0002_6LFTBOAL9OI6Qe8PRDDRCE5OM6P.pdf&pagina=2&data=03/10/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100002