Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo com doação, nos termos do Decreto Municipal n° 58.289/2018:

Lista

a) Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo originada de Declaração com doação de imóvel, conforme Anexo IV do Decreto nº 58.289, de 26 de junho de 2018;

b) Dados do imóvel cedente:

i. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

ii. se condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

iii. se pessoa jurídica, CNPJ, estatuto social e ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

iv. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

v. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

vi. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário, constando a averbação da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência originada da doação do imóvel para a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;

vii. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso.

c) Dados do(s) imóvel(is) receptor(es):

i. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

ii. se for condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

iii. se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e ata de eleição de diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

iv. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

v. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

vi. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário;

vii. projeto da edificação, do qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).