Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:

Lista

a) no caso de imóvel pertencente à pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;

b) no caso de condomínio edilício, ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

c) no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica: i. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ii. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

d) caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

e) cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

f) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

g) formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível;

h) especificamente para os imóveis enquadrados como ZEPAM, além dos documentos enumerados, deverá ser apresentado levantamento planimétrico do imóvel contendo a área total do lote em metros quadrados.