Operação Urbana Consorciada Faria Lima - Grupo de Gestão

Instituído pelo artigo 17 da Lei 13.679, de 26 de janeiro de 2004, como órgão consultivo e deliberativo para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, sob a coordenação da SP Urbanismo. ............................................................................................................................................................................................ Com dúvidas sobre o Grupo de Gestão? Encaminhe um e-mail para oucfl@spurbanismo.sp.gov.br