Operação Urbana Consorciada Faria Lima

COMUNICADO

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07 de novembro de 2019, página 62.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

COMUNICADO
Considerando a necessidade de melhor operacionalizar os procedimentos de protocolo dos Pedidos de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs adquiridos na 5ª Distribuição da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, nos ternos dos Artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 53.094/2012, a São Paulo Urbanismo comunica aos interessados:
I – Somente serão aceitos Pedidos de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs adquiridos na 5ª Distribuição da Operação Urbana Consorciada Faria Lima a partir do 5º dia útil após a data de realização do Leilão com pagamento parcelado. Caso não ocorra o Leilão com pagamento parcelado, ou seja, não exista saldo a ser ofertado após o 1º Leilão com pagamento à vista, o 5º dia útil passa a ser contado da data de realização do 1º Leilão.
II – O atendimento se dará na Portaria da Avenida São João, nº 35, Edifício Martinelli das 09:00 às 17:00 por três dias úteis consecutivos. Após esse período o atendimento se dará no Protocolo da São Paulo Urbanismo localizado no 15º andar do Edifício Martinelli.
III – No período indicado para atendimento na Avenida São João nº 35, deverá ser apresentada a “Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima” em duas vias, conforme modelo anexo, que será protocolada por funcionário da SP Urbanismo que registrará o dia e o horário do recebimento da referida solicitação, bem como a ordem de atendimento e a data e horário para apresentação da documentação relacionada no Artigo 22 do Decreto Municipal nº 53.094/2012, observando-se a Instrução Normativa nº 005/2019/SMDU.G.

IV – Somente será aceita uma “Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima” por pessoa e para um único empreendimento.
V – A São Paulo Urbanismo autuará Processos Eletrônicos (SEI) com a “Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima”, na mesma ordem de recebimento das solicitações indicada no item III, de forma a garantir a ordem de prioridade na utilização dos estoques e publicará a relação de processos autuados no endereço www. spurbanismo.sp.gov.br/cepac Faria Lima, ícone “Adesões – 5ª Distribuição”.
VI – Somente serão aceitos documentos apresentados na data agendada. Em caso de não comparecimento no dia e horário agendado, a solicitação de protocolo perderá a validade e o processo SEI será encerrado e arquivado. Neste caso, o interessado deverá apresentar nova solicitação de protocolo do pedido.
VII – A confirmação pelo interessado de que o “upload” da documentação foi integralmente finalizada no processo SEI específico do Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima, se dará por meio de validação em recibo produzido após conclusão, que será anexado ao processo SEI.
VIII – Nos casos em que houver mais de um Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima para o mesmo interessado, deverão ser apresentadas solicitações específicas para cada empreendimento.
IX – Nos casos em que houver interesse de composição de CEPACs adquiridos em distribuições anteriores à 5ª Distribuição com CEPACs da 5ª Distribuição, o requerente deverá respeitar as disposições estipuladas neste Comunicado.

 

Solicitação de Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC – 5ª Distribuição Operação Urbana Consorciada Faria Lima – OUCFL
(Modelo)


_______(INTERESSADO)______ (legalmente habilitado para a apresentação da documentação relacionada no Artigo 22 do Decreto Municipal nº 53.094/2012), solicito à São Paulo Urbanismo Protocolo de Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC adquirido na 5ª Distribuição da OUCFL, cuja documentação para a instrução do Processo Eletrônico de Emissão da correspondente certidão nos termos do Artigo 22 do Decreto Municipal nº 53.094/2012 será apresentada na data agendada pela SP Urbanismo.
O Pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC adquirido na 5ª Distribuição da OUCFL corresponde ao seguinte imóvel:
• Nome do proprietário: _____________________________________________
• Número de contribuinte(s): _________________________________________
• Número de matrícula(s) atualizada(s): ________________________________
Declaro que as informações prestadas acima correspondem à documentação a ser apresentada na data agendada para a instrução do processo SEI e que o não comparecimento na data agendada ensejará o encerramento e arquivamento do processo SEI autuado, com o prejuízo da ordem de atendimento da presente solicitação.
São Paulo, ___ de ___ de 2019.
________________________________________
Assinatura do interessado
________________________________________
Nome do interessado
Data de recebimento da solicitação: ___ / ___ / 2019.


CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS PELA SP-URBANISMO.
Horário de recebimento da solicitação:
Ordem de recebimento da solicitação:
Agendamento para entrega dos documentos para instrução do processo SEI: ___ / ___ / 2019. Horário:
Nome e assinatura do portador:
RG e CPF: