Intervenções Públicas (Lei 11.774/1995)

Intervenções públicas previstas

Programa de Intervenções

Quadro I

Quadro do Programa de Obras

  • I - Ligação viária entre a Avenida Francisco Matarazzo e Tagipuru, com 30 metros de largura e 120 metros de extensão;
  • II - Extensão da Avenida Gustav Willi Borghoff ao Terminal Barra Funda até a Avenida Santa Marina, com 20 metros de largura e 870 metros e extensão;
  • III - Extensão da Avenida José de Nelo Lorenzon a Sul, entre a Avenida Marques de São Vicente e a via descrita no item anterior, com 20 metros de largura e 900 metros de extensão;
  • IV - Extensão da Rua Mário de Andrade até a Rua Carijós; com 18 metros de largura e 2.000 metros de extensão;
  • V - Passagem em desnível na Avenida Santa Marina, com 300 metros de extensão sob as linhas ferroviárias da CBTU e FEPASA;
  • VI - Construção de Ponte sobre o Rio Tietê em continuidade a Avenida de Água Preta/ Pompéia, segundo diretriz de SVP/PROJ 4 e a Lei de Melhoramento nº 8895 de 19 de abril de 1979;
  • VII - Pavimentação e infra-estrutura da Avenida José de Nelo Lorenzon, com 26 metros de largura e 870 metros de extensão;
  • VIII - Pavimentação e Infra-estrutura da Rua Quirino dos Santos, com 24 metros de largura e 600 metros de extensão;
  • IX - Reparcelamento e arruamento das Quadras 110 e 122 do Setor 019 (73.700m²) e parte da Quadra 034 do Setor 197 (aproximadamente 235.000m²), fazendo-se respeitar reserva de 20% da área bruta para sistema viário e 20% para áreas verdes;
  • X - Alargamento de passeios públicos e implantação de pistas de estacionamento nas Imediações das Avenidas Tomás Edson, Dr. Moysés Kahan e Roberto Bosch (Parque Industrial Tomás Edson);
  • XI - Elaboração de diagnóstico atualizado e implementação de um programa de revisão dos sistemas de micro e macro drenagem da área de estudo, implementando quando necessário, obras fora do perímetro da Operação Urbana;
  • XII - Desenvolvimento do projeto, construção e financiamento de no máximo 630 unidades habitacionais de interesse social para a população favelada residente no interior do perímetro da operação urbana;
  • XIII - Desenvolvimento do projeto, construção e financiamento de um edifício na Quadra 122 do Setor 019, para uso de entidades municipais da administração direta e indireta, em terreno de propriedade municipal.