Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2020

 No dia vinte e oito de julho do ano de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, José Armênio de Brito Cruz, Presidente da São Paulo Urbanismo, José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico e Marcelo Fonseca Ignatios, Assessor da Presidência, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é aberta pelo Presidente do Conselho que inicia pelo item 01 - Boas vindas ao novo conselheiro José Antônio Varela Queija, informando a posse do novo membro, que se apresenta e agradece a participação, se colocando à disposição do Conselho. Passa para o item 2 - Ações Judiciais (Provisionamento e Precatórios), passando a palavra ao Gerente Daniel Quesada, que informa que a Gerência Jurídica da São Paulo Urbanismo sistematiza um relatório de provisões judiciais que é analisado pela auditoria independente no momento da elaboração do balanço, além de encaminhar ao DECAP uma análise de risco de carteira. Ressalta que a SPUrbanismo, empresa cindida da EMURB, herdou todo seu espólio judicial e, em contrapartida, seus ativos imobiliários, passando a explicar os critérios utilizados desde 2015 para classificação dos provisionamentos, que foram devidamente observados no relatório de ações de 2019. A conselheira Daniela Zilio questiona a relação entre as classificações e o balanço contábil, demonstrado no balanço anual apresentado na reunião de 30 de abril de 2020 e questionado à época, bem como pagamento via precatórios. O Gerente Daniel Quesada esclarece que o crédito é classificado como de provável execução quando é considerado de difícil reversão judicial, momento em que ocorre sua contabilização no balanço, apresentando em detalhes os critérios do provisionamento de ações definidos pela empresa em 2015. Em relação aos precatórios, tendo em vista a SPUrbanismo ser empresa pública de suporte à Administração Direta, e levando em conta a jurisprudência recente dos tribunais superiores, esclarece que a Gerência Jurídica vem buscando o reconhecimento do regime de execução de suas dívidas por precatório, com relativo êxito. Passa a palavra ao Diretor José Toledo, que apresenta o impacto destas provisões no demonstrativo financeiro e balanço da empresa, complementando que há questionamento do Tribunal de Contas do Município sobre o assunto em pauta e que os devidos esclarecimentos serão prestados. O Presidente do Conselho prossegue para o item 3 - Adequações no edital para concessão de uso do terraço do Edifício Martinelli, e passa a palavra ao Presidente da SPUrbanismo, que elucida que as alterações a serem apresentadas são fruto dos questionamentos e apontamentos realizados por este Conselho na reunião de junho. O Gerente Jurídico ressalta que será realizada reunião com o TCM para apresentação da versão final do edital e passa a palavra ao assessor Marcelo Ignatios, que informa a revisão realizada, com apoio de PGM e SPParcerias, apresentando as principais alterações em relação ao cronograma, área do projeto relacionada ao TPU, tarifas de visitação, encargos do concessionário, mensuração de desempenho, assim como do cálculo da TIR. O Gerente Jurídico passa a apresentar as alterações relacionadas aos critérios de julgamento das propostas, atestados de qualificação técnica, formalização da SPE, curadoria e sanções de desempenho. A conselheira Daniela faz apontamentos relacionados à concessão pelo prazo de 15 anos, baseando-se em um Termo de Permissão de Uso Precário do 25º andar, , apontado pela assessoria como imprescindível para viabilizar o modelo de negócio da concessão, e faz apontamentos relacionados aos encargos e TR, em especial a ausência de projeto arquitetônico, composição da comissão de avaliação, uso da marca Martinelli e local de refeição dos funcionários, solicitando o envio da documentação final para análise. O Presidente do Conselho questiona os membros se todos os apontamentos foram esclarecidos e os conselheiros Mauro Ricardo e Fábio Santos informam que as indagações foram esclarecidas. Após análise e discussão entre os membros, é deliberado pela aprovação do modelo da concessão, condicionada à não apresentação de apontamentos pelo Tribunal de Contas do Município. Caso a Corte de Contas solicite alterações, o tema deverá ser novamente pautado no Conselho. A conselheira Daniela manifesta seu voto contrário, com a justificativa da precariedade do TPU e as possíveis implicações no equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso haja sua revogação. Prossegue-se para o item 5 - Informes, e o Presidente da SPUrbanismo comunica a invasão do terreno de propriedade da SPUrbanismo, localizado na Fernão Dias, e que a Empresa tomou todas as atitudes para resguardar o patrimônio, obtendo êxito judicial com a autorização de reintegração de posse. Ressalta que o terreno em questão faz parte do PPP da Habitação - Casa de Família, motivo pelo qual o terreno necessita ser reintegrado. O Gerente Jurídico elucida o histórico do imóvel, sua invasão e a repercussão midiática sobre a ocupação. Informa que entre a proposição da ação judicial e expedição do mandato de reintegração, que se deu em apenas 10 dias, houve um aumento expressivo de pessoas na ocupação, considerando a crise econômica pelo COVID-19, e informa a recomendação do Ministério Público do Estado no sentido de que não ocorra reintegrações de posse de imóveis públicos durante a pandemia. A conselheira Daniela sugere os termos do acordo judicial que possa vir a ser assinado para a reintegração amigável da posse, preveja que ela se realize após decreto que encerre o estado de emergência decorrente da a pandemia. Prosseguindo para o item 4 - Fluxo de Caixa, o Diretor José Toledo apresenta o fluxo de caixa, informando as entradas e saídas, com o recebimento de recursos provenientes da multa por desvinculação de CEPACs. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerra a reunião às doze horas e trinta minutos, e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.


São Paulo, 28 de julho de 2020.

Presente
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Presidente

Presente
DANIELA TUNES ZÍLIO
Membro

Presente
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA
Membro

Presente
CIBELE RIVA RUMEL
Membro

Presente
FÁBIO SOUZA DOS SANTOS
Membro

Presente
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Membro

Presente
CID TORQUATO JÚNIOR
Membro

Presente
KARINA TOLLARA D’ALKIMIN
Membro

Presente
ORLANDO LINDÓRIO DA SILVA
Membro

Documento assinado eletronicamente por Karina Tollara D Alkimin, Conselheiro(a), em 30/11/2020, às 15:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Mauro Ricardo Machado Costa, Conselheiro(a), em 30/11/2020, às 17:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 01/12/2020, às 09:33, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Varela Queija, Conselheiro(a), em 01/12/2020, às 12:44, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Cid Torquato Júnior, Conselheiro(a), em 01/12/2020, às 15:45, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Conselheiro(a), em 16/12/2020, às 17:00, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Cibele Riva Rumel, Conselheiro(a), em 19/12/2020, às 16:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Fernando Chucre, Conselheiro(a), em 22/12/2020, às 16:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por FABIO SOUZA DOS SANTOS, Conselheiro(a), em 21/01/2021, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 21/01/2021, às 18:06, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 031870790 e o código CRC 5C04D5E6.