Ata de Reunião

REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2020.

No dia 13 de agosto do ano de dois mil e vinte, às dezessete horas e trinta minutos, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo se reuniu eletronicamente, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, DENISE LOPES DE SOUZA, Diretora de Implementação de Projetos Urbanos, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente pelo item 1) Reintegração de posse do terreno localizado na Fernão Dias, sendo deliberado que, (i) tendo em vista o esgotamento, em 08/08/2020, do prazo judicialmente conferido de 30 (trinta) dias para que houvesse a desocupação voluntária dos imóveis desta empresa pública recentemente invadidos na zona norte da capital, i.e. quadras 11, 12 e 13 do loteamento Fernão Dias; (ii) tendo em vista o relatado pelo Gerente de Patrimônio Imobiliário, Fábio Nascimento de Jesus, nos autos do processo SEI nº 7810.2020/0000593-4, no sentido de que, desde 09/07/2020, houve um incremento, quantitativo e qualitativo, da referida ocupação, agudizando o problema social ali instado; e (iii) tendo em vista o não arrefecimento da presente crise sanitária pandêmica, de alarmantes consequência no Município de São Paulo, durante o suprarreferido período; a Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo, em conformidade com (a) a recomendação da Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital, oriunda do inquérito civil nº 14.0279.000293/2015 - em que há, inclusive, menção expressa à presente reintegração de posse -, no sentido de que sejam suspensas, por ora, todas e quaisquer iniciativas do Município de São Paulo de desencadear ou concluir medidas que visem a remoção administrativa e/ou judicial de pessoas vulneráveis que ocupam imóveis públicos para fins de moradia, onde não há comprovação técnica da existência de grave risco, enquanto perdurarem as regras de isolamento social determinadas pelos órgãos públicos de saúde para todo o Estado de São Paulo; com (b) a manifestação da Procuradoria Geral do Município, encaminhada a esta empresa pública por intermédio do processo SEI nº 6010.2020/0002342-6, no sentido de que a Administração Municipal observe as diretrizes ali consignadas, no que se refere às reintegrações de posse de áreas municipais ocupadas por pessoas em condições de vulnerabilidade sócio-econômica, para fins de moradia, durante o estado de emergência e calamidade decorrentes da pandemia do coronavirus, adotando, assim, maior restrição das desocupações forçadas de moradias em tais condições, que devem restringir-se às hipóteses em que se façam necessárias para afastar alto risco constatado; e com (c) as orientações colhidas no curso da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da empresa realizada em 10/08/20; decide pelo sobrestamento do cumprimento da liminar de reintegração de posse dos terrenos relativos às quadras 11, 12 e 13 do loteamento Fernão Dias até o término do estado de emergência e calamidade pública no Município de São Paulo, devendo a GJU ser urgentemente comunicada de tal decisão para que adote as medidas necessárias para sua efetivação, e que sejam expedidos ofícios aos órgãos competentes da PMSP a fim de operacionalizar uma resolução pacífica da ocupação. Prossegue-se para o item 2) Proposta de Home Office até 31/08/2020 - A Diretoria Executiva delibera por prorrogar por mais 15 (quinze) dias o regime de teletrabalho a todos os funcionários da São Paulo Urbanismo tendo em vista a permanência da crise sanitária enfrentada no combate a pandemia do COVID-19. 3) Nota de solidariedade à Sra. Marilena Fajersztajn - Tendo em vista a noticia do recente falecimento do marido da Sra. Marilena Fajesztajn, em decorrência de complicações relacionadas à COVID-19, esta Diretoria Executiva expressa seu pesar e delibera pela manifestação de solidariedade à funcionária, com a divulgação de respeciva nota. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezoito horas e quarenta minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

 

São Paulo, 13 de agosto de 2020.

 

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente

LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento

DENISE LOPES DE SOUSA
Diretora de Implementação de Projetos Urbanos

LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados

JOSE TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro

 

Documento assinado eletronicamente por Denise Lopes de Souza, Diretor(a) de Implementação de Projetos Urbanos, em 13/08/2020, às 19:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 13/08/2020, às 19:11, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 13/08/2020, às 19:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 14/08/2020, às 07:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 14/08/2020, às 09:46, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 14/08/2020, às 10:08, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 14/08/2020, às 10:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 032044700 e o código CRC B405D067.