Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2020.

No dia oito de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniu-se extraordinariamente a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, por meio eletrônico, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, DENISE LOPES DE SOUZA, Diretora de Implementação de Projetos Urbanos, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro, DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico, VALDEMIR LODRON, Gerente Administrativo, RAFAEL HENRIQUE DE OLVEIRA, Analista de Desenvolvimento, Maria Fernanda Willy Fabro, Analista de Desenvolvimento e Valdete Alves de Oliveira, Analista de Desenvolvimento. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente pelo item 1) RD nº DAF 11/2020 - Autorizar a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 05/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de materiais de higiene pessoal, saneantes domissanitários, equipamentos e disponibilização de mão de obra, pelo período de 12 meses, prorrogáveis na forma da lei, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, constante no processo SEI 7810.2020/0000611-6 = APROVADO; 2) Apresentação da proposta do Plano de Cargos e Salários – PCS, pela comissão paritária - O Gerente Administrativo toma a palavra e, juntamente com os integrantes da comissão paritária, apresentam a proposta para atualização do Plano de Cargos e Salários, com o modelo adotado, estrutura dos empregos de carreira, movimentação e avaliação de competência. O documento é analisado pela Diretoria Executiva que concorda com todas as condições expressas no documento, com excessão do item 6.3, que determina que "a empresa deverá reservar o percentual mínimo de 2% da folha de pagamento anual". O Diretor Administrativo menciona que a São Paulo Urbanismo tornou-se dependente do Município em 2020 e seu orçamento está condicionado à aprovação da acionista majoritária e também da Câmara Municipal ao aprovar a LOA, portanto, a Diretoria Executiva não pode se comprometer a garantir este percentual em sua folha de pagamento, considerando que seu orçamento deverá ser aprovado por instâncias superiores. Após discussão entre os presentes, é deliberado pela Diretoria Executiva para que os integrantes levem o impasse à Comissão Paritária, que analisará e emitirá parecer. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e vinte minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta Ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

São Paulo, 08 de outubro de 2020.

 

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente

LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento

DENISE LOPES DE SOUSA
Diretora de Implementação de Projetos Urbanos

LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados

JOSE TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro

 

Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 09/12/2020, às 16:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Denise Lopes de Souza, Diretor(a) de Implementação de Projetos Urbanos, em 09/12/2020, às 18:55, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 09/12/2020, às 19:57, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 09/12/2020, às 21:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 10/12/2020, às 17:23, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 10/12/2020, às 18:24, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 10/12/2020, às 18:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 034153396 e o código CRC EC8F3C51.

 

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