PLANO DE TRABALHO 2020/2021

CONSELHO FISCAL

1. INTRODUÇÃO
Tendo em vista as obrigações e atribuições do Conselho Fiscal previstas na Lei de Sociedades Anônimas, no Contrato Social da São Paulo Urbanismo, no Manual do Conselheiro Fiscal, aprovado pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 5 de 24 de abril de 2014 e no Regimento Interno do Conselho Fiscal, fica estabelecido o seguinte Plano de Trabalho do Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo para o período de julho/2020 a junho/2021.

2. PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS
O presente plano de trabalho tem como pressuposta a ideia de que é necessária organização dos trabalhos do Conselho Fiscal para que possam ser atingidos os seus objetivos de adequada vigilância sobre o patrimônio da empresa e ações da Administração.
Parte-se, igualmente, da constatação de que os assuntos são variados e que uma avaliação integral de todos os tópicos tocantes à Empresa é impossível no prazo de apenas um ano de mandato dos Conselheiros.
Adota-se, finalmente, como pressuposto o fato de que a Administração da Empresa é responsável pelos esclarecimentos e entrega de informações demandadas pelos Conselheiros, no exercício de sua função.
Partindo-se destes pressupostos, o Conselho Fiscal da Empresa buscará maximizar a efetividade da sua atuação, selecionando procedimentos e assuntos que entenda mais relevantes, na forma justificada neste plano de trabalho, para o exercício de adequada fiscalização, nos moldes das melhores prá?cas estabelecidas no Manual do Conselheiro Fiscal, aprovado pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 05 de 24 de abril de 2014.
Em sua atuação, o Conselho Fiscal atuará em conformidade com os seguintes princípios, sem exclusão de outros que possam ser aplicáveis:

Proatividade;
Competência;
Transparência;
Confidencialidade e discrição e,
Aderência a boas práticas.

3. CRONOGRAMA

1 JULHO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

•Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa. 

2 AGOSTO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação.

• Contas a pagar - procedimentos de ateste, exigências para efetivação do pagamento, aplicação de multas por descumprimento contratual, posição das contas em atraso (credor, vencimento e valor), resumo dos serviços contínuos (telefonia, locações, limpeza, vigilância, informática etc.).

• Verificar se as disponibilidades de caixa da Empresa estão depositadas em instituições financeiras oficiais.

• Acompanhar a implementação e aprovar as novas ferramentas e diretrizes trazidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, em especial os seguintes itens:
Auditoria Interna;
Comitê de Auditoria Estatutária;
Comitê de elegibilidade;
Área de Compliance.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

3 SETEMBRO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Contas a receber - procedimentos de cobrança, encargos financeiros pelo atraso no recebimento, provisão para créditos de liquidação duvidosa, posição das contas em atraso (devedor, vencimento e valor).

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

4 OUTUBRO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Folha de pagamento e encargos - acordos coletivos, recolhimento dos tributos, alocação do quadro de pessoal, servidores da PMSP prestando serviços na empresa, benefícios, participação nos lucros, adiantamentos a empregados/diretores (procedimentos, dimensão dos valores).

• Suprimentos de fundos - valores adiantados a empregados para diárias e ressarcimento de despesas, tomada de contas, procedimentos.

• Data para contratação ou renovação do contrato de Auditoria Independente.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

5 NOVEMBRO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Imóveis próprios - situação dos imóveis, regularidade fiscal, forma de depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável.

• Imóveis ocupados - contratos de locação.

• Bens móveis e intangíveis - situação dos bens, forma depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável.

• Apólices de seguros - bens segurados, validade da cobertura, compatibilidade dos valores segurados em relação aos bens/risco.

• Bens da empresa em posse de servidores.

• Acompanhar e aprovar o Aditivo do CDI – Plano Tático. Este prazo está sujeito a alterações em razão da negociação do Plano.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

6 DEZEMBRO/2020

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Acompanhar e solicitar que o SADIN – Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta seja devidamente preenchido em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 53916/2013, Lei da Transparência LC 131/2009 e Portaria SF nº 266/2016 (https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/SADIN/sadinm/Default.aspx).

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

7 JANEIRO/2021

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação.

• Contas a pagar - procedimentos de ateste, exigências para efetivação do pagamento, aplicação de multas por descumprimento contratual, posição das contas em atraso (credor, vencimento e valor), resumo dos serviços contínuos (telefonia, locações, limpeza, vigilância, informática etc.).

• Avaliar plano de investimento da Empresa, Plano de Administração e execução do CDI 2018-2021.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

8 FEVEREIRO/2021

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Análise dos Prejuízos: acompanhar a evolução das despesas fixas e suas justificadas;

verificar, na ocorrência de prejuízos acumulados, possibilidade de redução do capital social; examinar a ossibilidade de capitalização dos adiantamentos para futuros aumentos de capital - AFAC.

 

• Análise do Passivo: verificar se os critérios adotados para provisões, bem como para contabilização de créditos a receber como de “liquidação duvidosa”, são compatíveis com a forma prevista na legislação vigente e estão adequadamente registrados; acompanhar e avaliar a evolução do passivo judicial; atentar ao impacto de passivos decorrentes de demandas judiciais.

• Aprovação do Plano de Trabalho da Auditoria Independente.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

9 MARÇO/2021

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

10 ABRIL/2021

• Resultado dos trabalhos da Auditoria Independente.

• Demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2019.

• Compromisso de Desempenho Institucional – CDI:
1. Acompanhar e aprovar o Aditivo – Plano Tático. Este prazo está sujeito a alterações em razão da negociação do Plano;
2. Plano de investimentos da empresa, Plano de Administração e execução do CDI 2018-2021 e metas fixadas para 2020 e 2021.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

11 MAIO/2021

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Detalhamento das operações da empresa - operações urbanas, formas de remuneração, serviços diversos prestados.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

12 JUNHO/2021

• Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação) e atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração).

• Acompanhar e solicitar que o SADIN – Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta seja devidamente preenchido em conformidade com A Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 53916/2013, Lei da Transparência LC 131/2009 e Portaria SF nº 266/2016. (https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/SADIN/sadinm/Default.aspx).

• Análise e aprovação do Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2021/2022.

• Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em razão da natureza dinâmica da en?dade, o presente plano de trabalho pode vir a ser revisado, a qualquer momento, por entendimento da unanimidade dos Conselheiros Fiscais da São PauloUrbanismo – SP-Urbanismo, sempre buscando a maior eficácia do trabalho de fiscalização das ações da Administração, no interesse dos acionistas.
O Conselho Fiscal solicitará, a cada reunião, que a Administração apresente cópia de todas as cer?dões nega?vas de débitos fazendários, solicitando esclarecimentos na impossibilidade de apresentação dos documentos.
O Conselho Fiscal manterá tabela de “pendências”, na qual constem as solicitações realizadas por cada Conselheiro Fiscal, com informação da reunião em que foi feita a solicitação, e status de atendimento pela Administração da Empresa.
Por estarem integralmente de acordo com o contido, assinam o presente. 
São Paulo, 24 de junho de 2020


VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

JOHNNY ROBERTY BIBE DE OLIVEIRA
Membro

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

SERGIO CORDEIRO ANDRADE
Membro

 

Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em
24/06/2020, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira,
Conselheiro(a), em 24/06/2020, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art.
8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em
24/06/2020, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em
24/06/2020, às 17:51, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 030066001 e o código CRC 3C4798D0.