RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/007/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de julho de 2020, página 44.

Considerando o Decreto Federal nº 93.872 de 1986, que regulamenta a Lei nº 4.320 de 1964, e dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 16.050 de 2014, que aprova a política de desenvolvimento urbano e o Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo;
Considerando o Decreto Municipal nº 57.547 de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
Considerando a informação SMDU/AJ (023808781);
O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores – DEA com recursos do FUNDURB.
Art. 2º. Para pagamento de Despesas de exercícios anteriores – DEA, com recursos do FUNDURB, a solicitação deve cumprir com os seguintes requisitos:
a) Estar prevista nos termos do art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/86 e adotados os procedimentos previstos no Decreto de execução orçamentária vigente;
b) A despesa original deve ter sido aprovada pelo Conselho Gestor do FUNDURB no exercício de sua criação;
c) Estar aprovado no Plano Anual de Aplicação da Secretaria solicitante no ano do pagamento do DEA.
Parágrafo Único. O pagamento poderá ser caracterizado nos termos do Art. 340 da Lei Municipal 16.050/2014, caso o exercício em que a despesa foi inscrita como DEA constar no período previsto pelos parágrafos 1º e 2º do Art. 340 da Lei Municipal 16.050/2014.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.