RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/006/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de julho de 2020, página 44.

 Considerando a Lei Municipal nº 16.050 de 2014, que aprova a política de desenvolvimento urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, especialmente as disposições do artigo 340, que dispõe sobre a distribuição dos recursos arrecadados pelo FUNDURB;

Considerando o Decreto Municipal nº 57.547 de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;
Considerando a informação SF/SUTEM (016045599);
Considerando a informação SF/COJUR (016183291);
Considerando a informação SMDU/AJ (018275378);
O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. A fixação da composição dos limites anuais de destinação de numerário do FUNDURB será realizada por oportunidade da primeira destinação anual dos recursos disponíveis no fundo.
Art. 2º. Para os fins de cálculo dos limites anuais tratados nos incisos I e II do Art. 340 da Lei Municipal nº 16.050/2014, serão consideradas as receitas previstas pelo Art. 337, exceto as advindas de:
I – desistência ou sobras de recursos financeiros destinados a desapropriações e ressarcimentos ou devoluções de despesas pagas com os recursos do FUNDURB;
II – recolhimento em pecúnia da cota de solidariedade (inciso III, §2º do artigo 112 da Lei Municipal nº16.050/2014).
III – numerário advindo de pagamentos efetuados com recursos do FUNDURB que a ele retornarem.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.