DECRETO Nº 59.208, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de fevereiro de 2020, página 01.

Introduz alterações nos artigos 4º, 15 e 17 do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, bem como estabelece procedimentos comuns relativos aos referidos órgãos.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 4º, 15 e 17 do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ......................................................
I - 10 (dez) membros representantes do Poder Público, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Licenciamento;
c) 1 (um) da Secretaria de Governo Municipal;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;
e) 1 (um) da Secretaria Municipal das Subprefeituras;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura;
g) 1 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
h) 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
i) 1 (um) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
j) 1 (um) da empresa São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;
...................................................................” (NR)

Art. 15. A Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou por quem este designar no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no âmbito de suas respectivas competências, a indicação de substituto nos casos de ausência ou impedimento do Presidente.” (NR)

Art. 17. ...............................................................
Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva.” (NR) 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2020.