DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/037933773/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de janeiro de 2021, página 32.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM OMISSÃO

PROCESSO: 6068.2020/0004695-3
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
LOCAL: AV PAULISTA, 1313
ASSUNTO: EXIBIÇÃO DE BANDEIRAS INTERNACIONAIS NA GALERIA DE ARTE DIGITAL DO SESI - SP - 2021/2022

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público;

Considerando os despachos SMUL.SEOC.CPPU/3691229/2017, SMUL.AOC.CPPU/7897391/2018, SMUL.AOC.CPPU/8868615/2018, SMUL.AOC.CPPU/010387662/2018, SMUL.SEOC.CPPU/012654957/2018 e SMDU.AOC.CPPU/019362505/2019, publicados nos D.O.C de 11 de julho de 2017 (3712925), 20 de abril de 2018 (7927029), 08 de junho de 2018 (8878011), 18 de agosto de 2018 (010437854), 23 de novembro de 2018 (012717698) e 27 de julho de 2019 (019384969);

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (036198616/036198989);

DELIBERA pelo deferimento, por 11 votos favoráveis e 01 abstenção, pela renovação da autorização, por tempo indeterminado, da exibição na Galeria de Arte Digital do SESI-SP, localizada na fachada do Edifício FIESP/SESI, Avenida Paulista, 1313, mediante solicitações de embaixadas, consulados ou instituições culturais, de respectivas bandeiras nacionais em comemorações de datas ou eventos nacionais relevantes, alternando com exibição de conteúdos artísticos característicos do país em referência, assim como deverá encaminhar à CPPU relatório fotográfico de cada apresentação contendo a bandeira e seu respectivo conteúdo artístico exibido.

2. O interessado deverá encaminhar semestralmente o relatório fotográfico.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.