DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/037692627/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de janeiro de 2021, página 13.

PROCESSO: 6068.2021/0000137-4
INTERESSADO: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
LOCAL: RUA EVANDRO CARLOS DE ANDRADE, 160
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA – INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA EM FACHADA

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/04/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB (037676434);

por se tratar de intervenção urbana com a instalação temporária de “lona artística” na fachada do edifício localizado na Rua Evandro Carlos de Andrade, 160, a ocorrer em dois momentos distintos, sendo o primeiro em um dia no mês de janeiro com objetivo cenográfico para gravação de imagens e posteriormente no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, sendo de caráter artístico, temporário, comemorativo e sem inserção de logos ou elementos de caráter publicitário, dispensam aprovação prévia da CPPU, desde que obedecidas as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de preservação de patrimônio.