Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/036562437/2020
PROCESSO: 6068.2020/0003760-1
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S.A.
LOCAL: RUA BENTO DE ANDRADE, 30
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035706618/2020
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/035706618/2020, publicado no D.O.C de 19 de novembro de 2020;
Considerando o Decreto 47.950/2006, que fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas na ordenação da paisagem urbana, no que se refere ao licenciamento, instalação e manutenção dos anúncios da Lei nº 14.223/2006;
Considerando a Resolução nº 01/CONPRESP/2007, que estabelece parâmetro de área do anúncio indicativo mais restritivo;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (036496420/036497010);
INDEFIRO o pedido de reconsideração do Despacho SMDU.AOC.CPPU/035706618/2020 referente a proposta de comunicação visual da loja da Drogaria São Paulo, localizada em lote de esquina da Rua Bento de Andrade com a Praça Dia do Senhor, devido o interessado não ter apresentado alterações do projeto de comunicação visual pretendido que embasaram o indeferimento contestado, mantendo assim as inconformidades em relação aos parâmetros estabelecidos na legislação vigente para anúncios indicativos.
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