DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/036387353/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6025.2020/0009962-9
INTERESSADO: SMC
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: 3ª MAR - MUSEU DE ARTE DE RUA

 

PROCESSO DOCUMENTAL

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/030633587/2020, publicado no D.O.C de 08 de julho de 2020 (030685123) e SMDU.AOC.CPPU/030925544/2020, publicado no D.O.C de 16 de julho de 2020 (030981232);

Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB(036275314);

por se tratar de intervenções artísticas que compõe a terceira edição do projeto MAR - Museu de Arte de Rua, à ocorrer no Viaduto Prof. Bernardino Tranchesi e na Av. Rio Branco, 429, de caráter artístico e cultural da proposta constante da inicial, dispensam aprovação prévia da CPPU, desde que sejam atendidas as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016. 

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.