DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/036386305/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6025.2020/0004100-0
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CPROG
LOCAL: DIVERSOS
ASSUNTO: VIRADA CULTURAL 2020

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (036273926/036274100);

DEFIRO a aprovação da comunicação visual do evento "VIRADA CULTURAL 2020", realizado em diversos lugares do Município de São Paulo, durante o período de 12 a 13 de dezembro de 2020, tendo em vista tratar-se de intervenção de caráter predominantemente cultural, artístico, temporário e sem inserção de publicidade, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação vigente, em especial da Subprefeitura local, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU. 
CPPU/020/2015, na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.