PROCESSO: 6068.2020/0004617-1
INTERESSADO: TO.DO COMUNICACAO LTDA
LOCAL: EDIFÍCIO GARAGEM - R. ROBERTO SIMONSEN, 70
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA EM EMPENA CEGA
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que estabelece que a realização de intervenções artísticas visíveis de logradouro público, tais como grafites ou pinturas murais, em muros, paredes, empenas cegas, tapumes ou obras de arte viárias, públicos ou privados, e demais bens públicos ou privados;
Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB (036215486);
por se tratar de intervenção urbana com inserção de imagem de autoria da artista visual Débora Islas, a ser adesivada em empena cega do edifício garagem localizado na Rua Roberto Simonsen, 70, Subprefeitura Sé, tendo em vista tratar-se de intervenção de caráter artístico, sem inserção de publicidade, dispensam aprovação prévia da CPPU, desde que atenda com as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de preservação de patrimônio.