DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/036272014/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de novembro de 2020, página 16.

PROCESSO: 6068.2020/0004617-1
INTERESSADO: TO.DO COMUNICACAO LTDA
LOCAL: EDIFÍCIO GARAGEM - R. ROBERTO SIMONSEN, 70
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA EM EMPENA CEGA

 

PROCESSO DOCUMENTAL

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que estabelece que a realização de intervenções artísticas visíveis de logradouro público, tais como grafites ou pinturas murais, em muros, paredes, empenas cegas, tapumes ou obras de arte viárias, públicos ou privados, e demais bens públicos ou privados;

Considerando a informação SP-URB/DDE-ASS-PURB (036215486);

por se tratar de intervenção urbana com inserção de imagem de autoria da artista visual Débora Islas, a ser adesivada em empena cega do edifício garagem localizado na Rua Roberto Simonsen, 70, Subprefeitura Sé, tendo em vista tratar-se de intervenção de caráter artístico, sem inserção de publicidade, dispensam aprovação prévia da CPPU, desde que atenda com as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de preservação de patrimônio.