DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/036105588/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6068.2020/0004818-2
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ALTO DA BOA VISTA
LOCAL: RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO, 300
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA - "#SOSALFOMARES – QUEM DESMATA, MATA"

 

PROCESSO DOCUMENTAL

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que estabelece que a realização de intervenções artísticas visíveis de logradouro público, tais como grafites ou pinturas murais, em muros, paredes, empenas cegas, tapumes ou obras de arte viárias, públicos ou privados, e demais bens públicos ou privados;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (036060447/036060637);

por se tratar de intervenção urbana temporária, com tinta lavável a base de cal na cor amarela, ao longo de 120 metros do leito viário da Rua Visconde Porto Seguro, próximo ao número 293, Subprefeitura Santo Amaro, no dia 28 de novembro de 2020, entre as 9h e 12h, sendo manifestação popular não partidária, integrante de ações de cunho ambiental, sem caráter publicitário ou comercial, dispensam aprovação prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que sejam atendidas as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura local e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.