DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6068.2020/0003641-9
INTERESSADO: PROMOCIONAL - PUBLICIDADE PRODUCOES E EVENTOS LTDA
LOCAL: MUNICÍPIO E PARADA NA PONTE ESTAIADA
ASSUNTO: EVENTO “CARAVANA ILUMINADA 2020”

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando as aprovações anteriores da Caravana Iluminada através dos DESPACHO SMDU.CPPU/141/2015, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/132/2016, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/5544552/2017, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/012121795/2018 e DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/022727466/2019;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (035474240/035474407);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela aprovação da comunicação visual do evento denominado “Caravana Iluminada 2020”, previsto para ocorrer nos dias 05 e 20 de dezembro de 2020, composto por 5 carretas que irão circular em diversas regiões da Cidade de São Paulo, desde que o conteúdo a ser veiculado nos painéis de LED não apresente caráter publicitário, nem ações promocionais dos patrocinadores do evento; e pelo deferimento do show de drones, previsto para ocorrer no dia 20 de dezembro, das 20hs às 22hs, no estádio do Pacaembu.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. O interessado deverá encaminhar material visual da realização da proposta à CPPU, à título de registro.