DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035706618/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6068.2020/0003760-1
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S.A.
LOCAL: RUA BENTO DE ANDRADE, 30
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 14.223/2006 PARA ANÚNCIO INDICATIVO

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto 47.950/2006, que fixa as regras gerais e específicas a serem obedecidas na ordenação da paisagem urbana, no que se refere ao licenciamento, instalação e manutenção dos anúncios da Lei nº 14.223/2006;

Considerando a Resolução nº 01/CONPRESP/2007, que estabelece parâmetro de área do anúncio indicativo mais restritivo;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (035666840/035668689);

INDEFIRO o pedido de licença de Anúncios Indicativos, tanto da instalação da inscrição da denominação do estabelecimento como do totem na vertical, por não atenderem aos parâmetros estabelecidos na legislação vigente para anúncios indicativos, uma vez que:

i. a instalação da inscrição da denominação do estabelecimento em área interna da edificação, recuada 1,00m em relação a vedo de fechamento transparente, será considerada visível nos termos do estabelecido no §2º do artigo 12 da Lei 14.223/2006;
ii. a área do anúncio indicativo em formato de totem vertical proposto é de 4,00m² da área total, estando em desacordo com o cálculo nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto 47.950/2006;